Interpretando o Anexo 11 da NR 15

A NR 15 é bastante extensa e tem muita informação, mas o Anexo 11 é com certeza um item a ser estudado em sua plenitude. Porém, não é tão simples assim de ser entendida. O texto abaixo faz parte do Jornal Segurito – edição 55 – Ano 6 que é editado pelo Prof. Mário Sobral Jr.
 
O anexo 11 indica os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, para exposição de até 48 horas semanais.
Na primeira coluna da tabela temos a indicação do produto químico e logo após a coluna valor teto. Caso esta coluna esteja em branco significa que devemos utilizar a quadro 2 de fator de desvio (item 7 do anexo 11 da NR 15).
Vamos entender melhor.
A norma entende que se o limite de tolerância estabelecido for ultrapassado durante um período de exposição, mas no restante do tempo ficar abaixo e na média tivermos um valor inferior ao LT, este limite não terá sido ultrapassado. No entanto, esta ultrapassagem tem um limite que é estabelecido pelo Fator de Desvio. 

Veja o quadro abaixo:

Quadro 2
 
Interpretando o Anexo 11 da NR 15
 
Onde:
LT = Limite de Tolerância
F.D. = fator de desvio
 
Vejamos um exemplo: O acetaldeído tem LT de 78 ppm e o Fator de Desvio obtido no quadro 2 desta mesma norma é de 1,5 (pois 78 está entre 10 e 100). Com estes valores devemos multiplicar 78 x 1,5, ou seja, LT x FD e teremos o valor máximo que poderemos ultrapassar o limite de tolerância. Neste exemplo de 117 ppm. Caso no restante do tempo tenhamos valores abaixo do LT e na média fique abaixo do LT e em nenhum momento 117 ppm seja ultrapassado podemos considerar que a situação é “aceitável”. Porém, mesmo que tenhamos na média um valor inferior a 78 ppm e por um único momento 117 ppm tenha sido
ultrapassado, podemos afirmar que o LT foi ultrapassado.
Como já foi dito, na segunda coluna do anexo 11 temos a indicação de valor teto. Quando houver um sinal “+” na coluna valor teto, significa que em nenhuma avaliação este limite poderá ser ultrapassado, mesmo que seja apenas um pico e que no restante da exposição fique abaixo do limite, ou seja, não é considerado o Fator de Desvio.
Na coluna seguinte teremos a indicação de absorção pela pele, ou seja, quando houver o sinal “+” nesta coluna, significa que além da absorção pelas vias respiratórias este produto pode ser absorvido por via cutânea.
Nas duas colunas seguintes há a indicação do limite de tolerância em ppm ou mg/m3. Nestas colunas, há alguns produtos sem a indicação do LT, sendo estes valores substituídos pelo texto asfixiante simples, ou
seja, na presença destes produtos o oxigênio é “empurrado” para fora do ambiente até que a concentração de oxigênio fique inferior aos 18%, não sendo possível atividades no local.
Na última coluna há a indicação do Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, ou seja, máximo, médio ou mínimo.

Fonte: Jornal Segurito

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


12 thoughts on “Interpretando o Anexo 11 da NR 15

  1. se não consigo medir o limite de tolerancia de agente quimico considerado grau máximo na NR 15 anexo 11 , melhor seria conceder a insalubridade de grau máximo ?

    1. Olá Ivete,
      O pagamento de insalubridade deve estar atrelado ao laudo de insalubridade, onde deve constar os respectivos agentes e suas avaliações. Para agentes que não constam no anexo da NR15, normalmente se adota os LTs da ACGIH. Não recomendo o pagamento de insalubridade sem uma avaliação consistente e, de preferência, que o LTCAT defina as atividades insalubres. Lembrando que, as conclusões do LTCAT devem ser claras e objetivas (sim ou não) e, obviamente, assinado pelo emissor do documento e com ART.

  2. gostaria de saber
    Um engenheiro de segurança do trabalho, com competência em higiene ocupacional, realizou a avaliação ambiental de um espaço confinado e detectou a substância química Dióxido de Carbono (CO2). De acordo com o Anexo 11 da NR 15, essa substância apresenta o Limite de Tolerância − LT de 3.900 ppm, que são valores para exposição até 48 horas por semana. Para esse LT o fator de desvio equivale a 1,1.
    Foram realizadas 10 amostragens, conforme as recomendações das Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro (NHO), sendo:
    − 5 amostras resultando em uma concentração média de 3700 ppm para 5 horas de exposição,
    − 3 amostras resultando em uma concentração média de 3.900 ppm para 2 horas de exposição e
    − 2 amostras resultando em uma concentração média de 4.100 ppm para 1 hora de exposição.
    Conclui-se que a dose (D = C/T)

  3. Boa tarde Darcy Mendes! Gostaria que me esclarecesse sobre o anexo 13 da NR 15 no que diz respeito a Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, no caso que se refere a:
    – Pinturas a pistola com esmalte, tintas, vernizes e solventes contento hidrocarbonetos aromáticos.
    – Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
    Nesse caso toda atividade de pintura desenvolvida com esse produtos é insalubre e deve ter inspeção?

    1. Neste caso é insalubre se não houver a devida neutralização com os EPIs adequados. É importante analisar a questão dos EPIs adequados capazes de neutralizar a ação do agente químico. Se for contato somente manual luvas, no caso da pintura com pistola pode haver contato dermal com outras partes do corpo sendo assim devem ser protegidas.
      Um detalhe é avaliar o CA do EPI se realmente o mesmo possui proteção para agentes químicos e específicos os Hidrocarbonetos Aromáticos.

  4. boa tarde Darcy Mendes! estou praticamente seguindo seus passos…estou finalizando minha graduação em Gestão Ambiental, cursando Segurança do Trabalho no Senac e tenho formação em Bombeiro Civil…porém sem experiência fica muito dificil obter oportunidades…gostaria de uma ajuda, você poderia me ajudar?
    desde já lhe agradeço
    Att: jefferson lima

  5. Boa Noite!
    Gostaria de saber se há possibilidade do senhor passar ,o seu imael faço o curso técnico de segurança do Trabalho, e gostaria de fazer umas perguntas.
    Desde já Agradeço pela atenção.

    1. Olá Aline,

      Você pode usar a página de contato do site ou então através do chat que tem no rodapé da párina (lado direito). Normalmente eu deixo Offline, mas todas as perguntas vão para meu email.

  6. Gostaria que me ajudasse pois estou no segundo módulo e quero muito um estágio me ajude Darcy Mendes eu sou de Araraquara

  7. Bom dia Darcy Mendes, sou Téc. de Seg. também porém com pouca experiência, e preciso de sua ajuda caso vc saiba de alguma Empresa com vaga para tal função me indique por favor, preciso muito trabalhar, pai de família com 02 filhos desempregado pesa demais… Me ajude irmão de função por favor!!!!! Posso lhe enviar o Currículo por e-mail caso seja positiva a Vaga!!!!! Obrigado….

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