O LTCAT é mesmo obrigatório?

O-LTCAT-é-mesmo-obrigatórioSim. Embora exista uma confusão devido à Instrução Normativa Instrução nº 20/2007 do INSS que dispensa o LTCAT e diz que pode utilizar os dados do PPRA para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário; a verdade é que esta Instrução não tem poder para revogar uma Lei Federal.

Desta forma, o LTCAT continua sendo obrigatório, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Outro detalhe importante é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.

O LTCAT não só está valendo, como pode levar a multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91, caso a empresa deixe de fazê-lo ou despreze sua manutenção.

O interessante disso tudo, é que alguns técnicos do INSS exigem a apresentação do LTCAT para efeito de contagem para aposentadoria especial. Parece que se esquecem que eles mesmos dispensaram o LTCAT para a emissão do PPP.

Então, o melhor mesmo – se você ainda não fez o seu – é providenciar o mais rápido possível.

Lembrando que, de acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho o LTCAT é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


10 thoughts on “O LTCAT é mesmo obrigatório?

  1. Darcy, boa tarde,
    Pesquisando sobre o assunto, observei que o PPP foi criado dia 1º de Janeiro de 2004, e que antes disse, usava-se SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030, para comprovar se os profissionais estavam expostos a agentes nocivos a saúde. (direito a aposentadoria especial)

    A minha pergunta é o seguinte: se um profissional trabalha de 1980 até hoje, qual documento devo elaborar, o PPP ou DIRBEN 8030?, porque de 1980 até dezembro de 2003, não existia o PPP, como faço então?

    E o LTCAT, existia em 1980?

    A outro dúvida que tenho é sobre o CÓDIGO DO GFIP PARA O PPP, veja como está escrito:

    Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a
    seguir, conforme o caso:
    (em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. (OK)
    01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. (OK)
    02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
    03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
    04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
    Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus
    trabalhadores a agentes nocivos.

    Os itens nº 02, 03 e 04 estão repetidos, porque eles descrevem ” EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO”, mas como vou saber se é APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 15, 20 ou 25 ANOS DE TRABALHO, se o código é o mesmos (01,02 e 03)?

    A última dúvida é sobre a seção III (SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA), item 17.1, 17.2 17.3 17.4 e 17.5 do PPP,. Fiquei sabendo que “É vedada a divulgação de resultados de exames médicos, conforme a Resolução 1715/2004 do CFM, publicada em DOU na data de 12/01/2004, mas o item seguinte, o 18. (RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA), onde informa dados do Médico, CRM e NIT, esse também foi vedada?

    Faço muitas perguntas, porque quero aprender e cumprir com excelência os requisitos legais.

    Desde já agradeço e aguardo resposta
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  3. Olá Darci, sempre acompanhando teus artigos. Parabéns !! pelas publicações. Apesar de ser Técnico em Segurança e não exercer a minha profissão, gosto muito e sempre acompanho tua página. Grande abraço. José Alfredo.

    1. Ola, companheiro, sou Técnico em Segurança do Trabalho, e admiro suas publicações, estou atuando em uma grande empresa em um Hospital gerenciando tudo, ate a parte Técnica em segurança do trabalho, mas gosto muito desta área, apesar de as vezes ser pouco reconhecida.

      Abraço !

    2. Parabéns Darcy, por compartilhar informações importantíssimas para atualização deste grupo seleto de prevencionistas.
      Forte Abraço,
      Valdemilson Santos
      Engº Seg. Trab. – SESI PR

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