O TST pode responder por uma fatalidade mesmo não estando na empresa?

Case

Um TST foi contratado para trabalhar em uma determinada obra, porém em um determinado dia não pode estar presente na empresa. Se houver um acidente grave ou fatal nesse dia o Técnico de Segurança do Trabalho pode responder pelo acidente?

Vou deixar espaço para todos comentarem, seja aqui no Blog ou em nossa FanPage (aproveite para curtir nossa FanPage). Temos muitos colegas que são formados em direito e que podem nos ajudar nessa questão, mas vamos participar deixando a opinião.

Ao final, darei meu parecer também!!!

Participem da discussão! Um abraço e boa semana a todos!

UPDATE

Pelos comentários abaixo podemos ver que todos concordam que o TST pode responder por um acidente mesmo não estando na empresa.

Isso é verdade. Fui testemunha de um colega que respondeu criminalmente por uma fatalidade, mesmo não estando na empresa no dia do acidente.

Portanto, cuidado! Esteja preparado! Mantenha toda a documentação em dia e, se possível, na sua ausência deixe alguém responsável pela segurança.

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


9 thoughts on “O TST pode responder por uma fatalidade mesmo não estando na empresa?

  1. Todos irão responder juridicamente, ou seja, prestar esclarecimentos quanto ao acidente, mesmo porquê o empregador é o maior responsável.
    1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  2. 1.Trabalho em uma empresa onde temos a Gestão Integrada, nem um trabalhador terceiro pode começar um trabalho se não tiver aval do responsável da área, se for um Trabalho Especial ( Nr 18, Nr21, Nr33, Nr35) jamais sem a autorização dos TST com as APR e Permissão de Trabalho.
    2. Qualquer trabalhador que for prestar serviços passa por Integração, onde são apuradas informações, documentações, treinamentos, DDS, provas e assinatura em vários documentos onde a empresa se resguardará em um eventual incidente.
    3. Sempre que o Técnico não estiver no local, nós colocamos um Brigadista, um Cipeiro, ou um responsável de área para fazer acompanhamento, nunca deixamos trabalhadores terceiros sem fiscalização.
    4. Para qualquer circunstancia o Técnico deve se precaver através de documentações, o juiz não vai condena-lo se você estiver preparado, caso contrário sofrerá as consequências, pois a empresa lhe contrata justamente para isto.

  3. Acredito que deverá responder. Através da identificação dos riscos em que os colaboradores possam estar expostos em suas atividades, deve ser estabelecido medidas que reduzam ou neutralizem os possíveis impactos na saúde e segurança dos colaboradores. Para isso existem treinamentos e procedimentos operacionais, de forma que mesmo distante, o TST possa resguardar a empresa e a si, garantindo que algo foi planejado para a prevenção de acidentes.

  4. Certamente irá de responder, ai temos os dois lados o TS que faz de conta e o que realmente faz a Gestão, o que faz de conta faz responder e o que faz a Gestão de segurança irá responder mais ele deve está com o dociê das documentações, tais como treinamentos dos EPIs, uso de ferramentas ARPT, PET, Analise de Risco, Registro de anomalias um Técnico que tem um dociê e que está sempre reciclando os funcionário raramente ele irá ser prejudicado este é um pequeno resumo

  5. Olá amigos, Bom Dia !
    eu acredito que o tst será responsabilizado se for comprovado que ele foi negligente, em relação ao acidente, ele precisa se precaver para que ele não seja considerado negligente, documentando todos os treinamentos feitos, toda notificação deverá ser guardada, lembrando que é bom ter a assinatura do participantes.
    Espero ter ajudado. lembrando que: Vale mais a pena perder um segundo na vida do que a vida em um segundo !!!

  6. De qualquer forma o técnico será chamado para esclarecimentos, temos um colega da área que apenas ministrou o treinamento da 18 para uma empresa e acabou que aconteceu um acidente fatal ele foi chamado para esclarecer, por isso a importância que tudo seja documentado e assinado, porque no momento de desespero e preocupação da empresa, um dos engenheiros falou em juízo que ele sempre estava lá onde ele só prestava acessória, tudo deve ser provado se você não tiver como provar tá lascado, por isso documente tudo na empresa faça copias um dia você pode precisar., Abraço a todos.

  7. De acordo com o código civil ele é corresponsável. Assim a teoria subjetiva do CC / 2002. Já na esfera penal ele só responderá se a empresa provar que ele agiu de forma dolosa ou culposa.

  8. Olá Darcy, concordo com o colega acho que sim, o profissional pode responder mesmo ele não estando no momento do ocorrido, até porque se ele fazer tudo direitinho, se documentando e orientando os trabalahadores e empregadores , ele não precisa se preucupar com nada.Eu costumo falar que quem faz a segurança são os trbalhadores e não o TST, somos apenas formadores de discipulos.

  9. Oi Darcy,
    Acredito que mesmo não estando presente ele poderá responder. Para que a gestão de segurança funcione ele não precisa estar presente. Precisa sim que os funcionários sejam orientados e que tenha procedimentos para um trabalho seguro, é preciso também ter documentação mostrando que houve o treinamento, EPI, etc. Documentos onde o próprio trabalhador assuma que está ciente dos riscos e se comprometendo a trabalhar com segurança.

    Assim como o empregador mesmo não estando presente pode responder pelo acidente seus representantes também o podem.

    Abraços

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