Pode adiar a eleição da CIPA por falta de candidato

eleição da CIPAO que fazer se faltar candidato para a eleição da CIPA?

A falta de candidatos para a Eleição da CIPA é um problema enfrentado por muitos Técnicos de Segurança. Sempre é possível fazer um trabalho de divulgação para convencer os funcionários a participarem do processo de eleição, mas e se realmente não aparecer ninguém? É possível adiar a Eleição da CIPA? 

Antes de esclarecer a situação, vamos nos atentar ao fato do porquê de não haver candidatos. Essa é uma tarefa fácil. Numa rápida pesquisa entre os funcionários já é possível descobrir a causa da falta de candidatos. 

A maioria das pessoas não gosta de assumir compromissos e, nesse caso, ser cipeiro parece um peso a mais para o funcionário que não enxerga as vantagens do cargo. 
É aí quem entra o nosso trabalho de montar uma estratégia de convencimento para usar durante o processo de inscrição, que pode ser:
  1. Faça reuniões e explique a importância de ser cipeiro (antes de iniciar o processo de inscrição). Pode ser durante os DDS.
  2. Distribua cartazes avisando da eleição (tem gente que nem nota os editais);
  3. Peça aos membros atuais para te ajudar a identificar possíveis candidatos;
  4. Fale da importância de ter sido cipeiro na hora de uma futura contratação.

Fazendo assim, a sua eleição terá grandes chances de ter candidatos suficientes.

E quanto ao adiamento da eleição?

De acordo com a NR5, a eleição deve ser realizada “no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.”
Em nenhum momento a NR nos dá abertura para adiamento da eleição, portanto temos que trabalhar para que haja candidatos suficientes para formar a CIPA.
Em último caso, temos que conversar com cada chefe e solicitar que este faça indicações dos possíveis candidatos.
No entanto, se fizermos um bom trabalho de divulgação, creio que não teremos problemas com a falta de candidatos.
E você colega, já passou por isso? Como resolveu a situação?
 
APROVEITE E BAIXE O 
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


29 thoughts on “Pode adiar a eleição da CIPA por falta de candidato

  1. Boa tarde.

    Se a empresa deixa de realizar eleições, por vontade própria, a os eleitos com mandato vencido permanecem ou fica sem a comissão. Ha entendimento de que neste caso os membros da CIPA tem seu mandado prorrogado ate as novas eleições.

    PODERIAM ME AJUDAR?

  2. Se no caso de absolutamente ninguém quiser participar da candidatura? Mesmo com todos os incentivos, cartazes, DDS, encontro dificuldades de candidatos, por que a empresa esta passando por graves problemas com a crise financeira, muitos colaboradores foram demitido e alguns estavam na CIPA, por isso ninguém quer entrar na CIPA, nesse caso o que devo fazer perante a lei?

  3. Como já foi questionado neste blog se o número de cipeiros é o mesmo de candidatos preciso fazer eleição ou tem algum documento que todos os trabalhadores assinam concordando com a posse?

  4. O que fazer quando um membro suplente da CIPA pede demissão e os candidatos votados e não eleitos para nomeação posterior também já saíram da empresa?

  5. Olá!
    Uma vez que não possível a nova eleição, como fica a gestão anterior?
    Ela continua fazendo reuniões ou é dissolvida?
    Obrigado!
    Sergio

  6. Bom dia;

    Desde que cuido da CIPA este ano aconteceu algo interessante e fiquei em dúvida, o número de membros que preciso foi exato os que se escreveram, preciso realizar eleição ou posso emposso-los sendo que os que se inscreveram ja estão automaticamente dentro.

    Obrigado.

    1. De acordo com o Item 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
      Se for o primeiro mandato: 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

  7. Além de propiciar um ambiente de trabalho saudável para todos, os funcionários em regime de revezamento na CIPA terão a oportunidade de adquirir conhecimentos teóricos e práticos de prevenção que não irão utilizar somente na empresa mas em todos os lugares (cultura de segurança). A empresa não ficara vulnerável a fiscalizações e o retorno de um ambiente politicamente correto é imensurável. Os funcionários precisam também ter incentivos diferenciados pelo trabalho voluntario e não sofrerem assédios da empresa pelos trabalhos que a CIPA é obrigada a elaborar.

  8. Boa tarde.

    Se a empresa deixa de realizar eleições, por vontade própria, a os eleitos com mandato vencido permanecem ou fica sem a comissão. Ha entendimento de que neste caso os membros da CIPA tem seu mandado prorrogado ate as novas eleições.

    PODERIAM ME AJUDAR?

    TKS.

  9. HEBERTI MARTINS DO NASCIMENTO, tudo bem , cara estas faltas na CIPA ,que c mencionou anteriormente, que o cipeiro que faltar por mais de 4 vezes em reuniões da CIPA, isso esta em alguma norma ou lei, é valido isso, pois aqui na empresa onde eu trabalho, a CIPA nao anda muito bem , a empresa quer argumentos para demitir, e alguns são membros da CIPA.

    att

  10. quando não conseguir candidatos suficientes para a eleição da cipa pode-se comunicar o sindicato e a superintendencia regional do trabalho de uma nova data para o processo eleitoral, e informar que a cipa vigente teve seu mandato prorrogado até que a nova comição tome posse, nesse tempo tem que montar uma extrategia para convencer os possiveis cadidatos. Mas é preferivel ter um trabalho de concientização durante tudo o ano para não ter que passar por isso.
    Dica para ter candidatos: elabore junto com a direção da empresa um plano de promoção onde quem for cipeiro ou já foi candidato a cipeiro serão os primeiros a serem promovidos, acredito que nunca irá faltar candidatos em seu processo eleitoral

  11. Beleza Darcy. Dai você resolve um problema e cria outro. Você tem candidatos e mesmo assim você não tem CIPA. Só fachada. Isso interessa??? Acho que as empresas precisam de meios pra se resguardarem da responsabilidade. Ela faz a convocação. Se existir candidatos bem. Senão a empresa fica sem CIPA e os colaboradores sem o privilégio de participarem de uma comissão que diz respeito a eles próprios. As empresas não podem ser punidas por falta de interesse dos próprios funcionários.

    1. Não vejo por esse lado! Muitas vezes as pessoas não querem ser cipeiros por desconhecimento. Se o chefe chamar para uma conversa franca, pode convencer alguém a ser candidato. CIPA de facha é o que mais tem!!! Tudo vai depender dos profissionais SESMT para fazer a CIPA realmente funcionar.

  12. bom dia !!!

    Sou técnica de segurança e minha empresa tem 26 pessoas e ninguém quer se candidatar para cipa, o que devo fazer, por gentileza se tiver algum documento que me deixa algum respaldo por gentileza encaminhe para meu email sou muito grata.

  13. amigos também sou Técnico em segurança do trabalho de uma empresa, fiz convocação para eleições da Cipa e ninguém se candidatou voluntariamente, tive que praticamente pegar no laço para poder efetuar todo o processo da Cipa, realmente não é fácil para nós técnicos, deixo aqui meu relato verídico.

  14. Meu amigo José Tadeu. Promova e documente o processo eleitoral. Crie a Comissão eleitoral, cumpra os prazos e deixe que a comissão eleitoral registre tudo em ata e assinem. Faça tudo documentado, até mesmo o não interesse dos colaboradores e ainda consiga testemunhas de funcionários e supervisores. Se houver cobrança por orgão fiscalizador você esta documentado. A CIPA é de maior importância pra seus colaboradores. Se eles não querem, não tem nada pra fazer.
    “minha opinião e entendimento”.
    PS: Todos dirão que você precisa convencer seu funcionários da importância, mas ninguém entende a dificuldade”. Ja passei por esta situação e nem com reza brava se consegue. A não ser que você os convença pelo lado financeiro. Tipo bonificação. Mas dai já é demais não acha?? Outra coisa são as medidas disciplinares, mesmo sem CIPA, faça com que eles cumpram os procedimentos de segurança e saúde, ou então. já sabe. Justa causa.

  15. Aconselha a empresa mandar alguns funcionários embora e dando como justificativa que estão saindo para que o número de funcionários baixe e eles não precisem mais ter CIPA e sim apenas um designado…

  16. Bom dia amigo. Veja uma situação. Uma empresa que não tem tecnico em segurança do trabalho e precisa de formar a CIPA. Com um trabalho de assessoria pra esta empresa fizemos as reuniões, falamos a todos sobre a importância da CIPA e mesmo assim não houve interesse dos trabalhadores em participarem. Infelizmente pelo mesmo motivo. Não querem se comprometer com mais nada além do seu trabalho. Tem seus argumentos e justificativa. O que temos pra fazer?? afinal?? Uma empresa onde seus colaboradores tem por função operar maquinas de costura pra confecção de peças em um ambiente onde é o mesmo pra todos. Sentam na maquina e operam-a o dia todo. Qual a função de uma CIPA neste ambiente(na visão deles), pois esbarramos em uma situação de burocracias que precisam ser atendidas. Uma empresa com pouco mais de 30 funcionários em um salão, onde sentam e costuram o dia todo. Infelizmente tenho que concordar com eles. Há pouca função pra uma CIPA e eles não estão dispostos a ficarem “perdendo tempo com burocracias” apesar de obrigatório. PERGUNTO?? Como agir após você não ter candidatos pra CIPA?? Que documento a empresa precisa pra poder apresentar em caso de uma FISCALIZAÇÃO. Que seja aceito (pelo auditor), e com força legal? A empresa atendeu a NR no processo eleitoral mas não houveram interessados?? Até hoje só vi comentários de que precisamos concientizá-los da importância e fazer a CIPA existir. E quando não consegue-se fazer?? O que fazer??

    1. Nesse caso, creio que seja uns quatro cipeiros no total. Em último caso, o chefe, dono ou responsável tem que “sugerir” os nomes, nem que seja apenas para cumprir com a legislação.É claro que terá que ter os processo naturais da CIPA: reuniões, SIPAT, etc…

      1. Obrigado pela resposta, mas a situação foi que os indicados também não quiseram. O processo eleitoral envolve responsabilidades. A empresa pode obrigar o funcionário a se candidatar??? até onde eu sei , não.
        a minha pergunta é: E SE NINGUÉM QUISER, COMO FICA A EMPRESA?? COMO JUSTIFICAR?
        comunicar o sindicato e na ata de eleição evidenciar com testemunhas ou com a assinatura da Comissão de Eleição pode aliviar a empresa da responsabilidade neste primeiro momento??? até quem sabe em outra convocação existir interessados??

        grato

  17. Darcy Mendes e amigos, Conforme a NR 05, estabilidade de ”cipeiro” titular tem possibilidade de ser cessada, caso ele falte mais de 04 veses nas reuniões da CIPA sem justificativa ele sera substituido por um suplente, vindo a perder o direito de ser um cipeiro e em automatico, sua estabilidade, e/ou no caso o mesmo cometa algo irregular na empresa que seja considerado o sulficiente para uma justa causa. Certo!

    Se eu estiver feito uma colocação errada, fiquem avontade para correção, afinal estou aqui para aprender mesmo…

    Uma pergunta? exemplo… um colaborador que sofreu um acidente de trabalho e foi encostado junto ao INSS, o mesmo retorna as suas atividades, ele goza de estabilidade. certo!
    existe alguma possibilidade dele perder essa estabilidade?

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