Resolução 248 do CFQ define as atribuições do TST na área química

Resolução 248 do CFQ define as atribuições do TST na área química

Existe diferença de atuação entre o TST na área química ou em outra área?

Não entendi muito bem essa resolução! Até onde eu sei, as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho já está dentro da NR4 e, mais especificamente, na Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989
De qualquer forma, o link para o texto está aí logo abaixo, para conhecimento de todos, embora eu não tenha visto nada diferente do que já fazemos. Trabalho em uma empresa que tem uma área química com cerca de 400 funcionários e temos dois técnicos nessa área que sempre fizeram esse trabalho sem essa resolução.
Não vejo o porquê do CFQ entrar nesse mérito!!!!
Outro detalhe que não existe é a separação de TST de área química, civil, metalúrgica, etc e tal. Cada um aplica o que aprendeu durante o curso e busca novos conhecimentos ligados à área em que atua. Essa resolução dá a impressão de que o TST de área química tem que ser diferente dos outros e isso não é verdade.
Bem, essa é minha opinião. Eu posso estar errado. Então, participem deixando seus comentários.
E você? O que achou dessa resolução? Agregou algo à nossa profissão?
Acesse o conteúdo da resolução clicando AQUI.
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


6 thoughts on “Resolução 248 do CFQ define as atribuições do TST na área química

  1. Isso é o famoso CHOVER NO MOLHADO!!!!Qual o TST atuante na área química que não age conforme a Resoluçao 248 do CFQ?!!!Concordo com Alexandre Mopert, precisamos de um sindicato, que nos apoie em cada setor ecônomico em que estejamos inclusos e realmente, cada Conselho de Classe sabe de seus direitos, deveres e atribuições, não precisamos(TSTs)que queiram ensinar nosso ofício.

  2. O grande Problema nem é esse e sim que não temos um sindicato que preste e que lute pelos nossos direitos, deveres e atribuições,nos auxiliando em cada local que estaremos atuando, se não consolidarmos um sindicato forte e que lute pelos profissionais da nossa categoria seremos sempre regrados por outros conselhos que nada sabem da nossa função.

  3. Amigo o que acontece, é que cada conselho se vale de suas prerrogativas pra criar "n" resoluções disso e daquilo, seja pra demarcar sua área, seja pra ampliar o seu corporativismo. Veja o caso do odontológos, querem inventar agora a tal da odontologia do Trabalho e colocar isso na NR 4, pra obrigar as empresas a terem esse profissional nos quadros da empresa. Ou, seja uma desculpa pra se dar emprego pros dentistas. Enquanto, nosso conselho não vem,ficamo assim, a mêrce desses conselhos da vida.

  4. Como sempre, burocratas que nada sabem, ficam nos empurrando normas e e até mesmo engessando nosso trabalho com procedimentos desnecessários. Se assim continuar, o Conselho Médico irá criar um resolução para os TST que atuam em hospitais e CREA para os da Construção Civil. Ou pior, novas modalidades de cursos onde seriam chamados de "TST com ênfase em Química, Biologia ou Arquiteturas".

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