Segurança no transporte de pessoas.

Com certeza  a maior besteira não foi do guindasteiro, mais sim, de quem o autorizou a fazer essa tarefa que vai de encontro ao item 18.14.19 da NR 18: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.”

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


One thought on “Segurança no transporte de pessoas.

  1. Acho corretíssimo lembrar sobre esse ítem da norma.Porém, nesse caso acho que ela não se aplica, e você não deve ter vivência nenhuma no mundo offshore.A única forma de se levar uma pessoa de uma unidade marítima (plataforma) para uma embarcação de apoio {rebocador}, é através do guindaste da unidade. E acredito que ele entre no ítem como "projetado para este fim" quando se coloca justamene a "cestinha", onde ela possui ceritificado e validade.Não sou profissional da área de segurança do trabalho para argumentar melhor. Contudo, essa é a única alternativa para movimentação de pessoal, na falta de helicóptero.

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