Você concorda com o direito de recusa?

Você concorda com o direito de recusaO Direito de Recusa (prevista na NR) é uma ferramenta utilizada em algumas empresas e que dá o direito de um colaborador se recusar a fazer uma atividade em que sua integridade física está em jogo.

Já tenho uma opinião formada sobre o tema, mas quero deixar a discussão para os colegas de profissão.

O que você acha dessa prática?

É uma boa ferramenta?

Quais sãos os prós e os contras?

Deixe seu comentário, sua opinião…enfim, participe!

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


13 thoughts on “Você concorda com o direito de recusa?

  1. Temos que ter o devido cuidado com os preciosismo, pois existe profissões e profissões, como por exemplo motoristas de ônibus responsável por inúmeras vidas com certeza esse direito a recusa tem e deve ser respeitado, agora se em outras profissões em que os EPI,s, treinamentos, incentivos aos funcionários que participam assiduamente de campanhas prevencionista e tem todos os seus direitos devidamente respeitados esses trabalhadores devem ter suas atitudes avaliada por multiprofissionais afim de detecta no inicio possíveis distúrbios, ou ate mesmo para não influenciar negativamente os demais profissionais.

  2. O direto de reclusa foi uma parte importante para prevenção de acidentes para os riscos que muita vez trabalhavam e não tinha com reclusa sem ser penalizado por isto. Falta muita é o esclarecimento para os colaboradores e Empregados. Sendo que muito colaboradores não usa esta ferramenta para sua prevenção por simplesmente não conhecer ou medo de perde o emprego. Como técnico de segurança do trabalho devemos orientar como funciona esta ferramenta na prevenção de acidentes na empresa.

  3. A gestão de segurança do trabalho da empresa deve ser mais confiável e transmitir ao empregador a importância do direito de recusa. É o primeiro passo, transmitir de maneira responsável e exigir a execução dos procedimentos de segurança de uma empresa é árdua, porém, torna-se fácil e útil que os colaboradores entendam o significado da palavra recusa do serviço perigoso. O ponto fundamental é explicar, conscientizar, exigir e respeitar as parte do contrato de trabalho. Sou a favor do direito de recusa, deste que o profissional responsável e a empresa tenham cooperativismo saudável em segurança do trabalho.(rrsoeiroctpg@outlook.com) Consultor em Segurança do trabalho.

  4. Embora saibamos que o direito de recusa seja um direito garantido pela CLT e citado também na NR10, em seu item 10.14.1, e algumas outras NR’s, alguns se sentem desconfortáveis sempre que se toca no tema.

    Vamos pela lógica:

    _Se alguma tarefa que tenho que fazer ameaça minha integridade física ou de outras pessoas presentes, mesmo assim devo fazer? Executar algo que poderá lesar a mim ou a outrem não é falta de inteligência? Sou então sádico ou masoquista!!

    Este direito, ou pode-se dizer “DEVER”, quando se trata da segurança de outras pessoas é liquido e certo.

    Lembro-me na década de 80, quando era uma metalúrgico e por “amor a empresa” arriscava minha vida e de outros efetuando trabalho em altura, eletricidade, etc..,sem EPI’s ou EPC’s.

    O que se deve ter me mente é o abuso da utilização deste direito. A Segurança do Trabalho incomoda muita gente, principalmente da produção.

    Mas a realidade o que falta é “organização” do trabalho no Brasil. Dá-se “jeitinhos” e estamos tão acostumados com isto, que mantém-se a cultura.

    O trabalhador moderno e competente entende qua dez minutos de preparação podem economizar meses de hospital. E uma discussão por recusa pode ser a perda de varias horas para não se despender as vezes anos de entrada e saída de tribunais.

    O direito de recusa é liquido e certo. Só precisamos trabalhar de maneira correta para que ninguém tenha que reclama-lo. Sucesso a todos nós da ST.

  5. Sou formado como Técnico de Segurança do Trabalho e vou expor minha opinião.

    Acho interessante, uma vez que vejo uma preocupação e amparo dos funcionários que muitas vezes se encontram indefesos, se expondo a riscos iminentes e sem o mínimo de segurança, mim recordo dos muitos trabalhos feitos em altura e em espaços confinado; é uma ferramenta bacana mas é uma pena que em muitos e muitos lugares, principalmente nos interiores, que existem carência de fiscalização a ferramenta não roda como deveria, e se rodar.

    Prós: Acredito que todos nós prevencionistas, somos a favor da ferramenta, pois ela da um “Suporte” aos funcionários e impulsiona a empresa a adequar as condições favoráveis das normas.
    Contra: Embora os funcionários ficam pouco sem rumo, pela falta de conhecimento, por precisar trabalhar e sustentar sua família, aceitam arriscar a própria vida, por medo de ser dispensado.

    Um grande abraço.

  6. Tem garantias por lei,preservação da vida,evita falta de profissionalismo,mas tudo dentro do esclarecimento e maturidade profissional o que falta muito nos dias de hoje de ambos patrão e empregado.
    Luis César bocuti tst e bombeiro civil

  7. Com certeza é uma boa ferramenta, pois o funcionário não é obrigado a trabalhar em um ambiente que ofereça risco, um exemplo claro são os Bombeiros primeiro eles fazem a segurança deles para depois salvar uma vitima, só que temos um problema, ainda temos dirigentes de empresas encarregados etc, que não estão preocupados com segurança no trabalho e se alguém não faz o que é mandado mesmo em risco mandam em bora e a pessoa nem fica sabendo por que, outro e que as pessoas ficam com medo e acabam realizando as atividades mesmo em risco. E digo mais tem que se recusar mesmo ´vale mais um pai de família desempregado e vivo do que morto´.

  8. O direito de recusa, é um excelente instrumento de segurança, desde que seja utilizado com responsabilidade e respeito.
    Responsabilidade do operário que está fazendo a recusa porque tem conhecimento do fato de estar se expondo a um risco eminente.
    Respeito pelo patrão ou chefe em aceitar a posição e procurar uma maneira mais segura de realizar aquela tarefa que colocaria em risco o trabalhador, buscando alternativas de trabalho sem expor a vida do trabalhador; no entanto o que se vê, é a falta de respeito dos chefes pensando ou impondo condições de trabalho (ou faz ou vai pra rua) com isso o trabalhador acaba se sujeitando a se expor com medo de ser demitido.

  9. Primeiro gostaria de dizer que sobre o DIREITO DE RECUSA não deve ser dito que é praticado em algumas empresa, como se fosse uma opção, mas DEVE ser praticado em todas as empresas, pois é uma Lei e todos os trabalhadores tem o direito de usa-lo.
    Na minha opinião é um direito extremamente importante, mas mal utilizado ou interpretado, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores, pois em alguns casos é encarado pelas empresas como rebeldia e pelos trabalhadores como afronta ao serviço.
    Se bem utilizado, com parcimônia e postura profissional, o DIRETO DE RECUSA irá garantir ao trabalhador que somente realize atividades de forma segura.
    É importante que o trabalhador entenda que não é o direito a executar uma tarefa, simplesmente. É o direito de se recusara a executar uma tarefa que não apresente condições seguras, seja pela falta de estrutura, EPI, etc.
    Às empresas, principalmente aos TST, cabe entender que quando o trabalhador exerce esse direito, ele está demonstrando consciência profissional, que está atualizado tecnicamente e está ajudando a empresa também, ao não se permitir executar uma tarefa que poderá gerar acidentes e as consequências danosas a todos, com bem o sabemos.
    Acredito que esse tema deveria ser melhor divulgado e praticado, pois com certeza irá colaborar com a diminuição dos índices de acidentes do trabalho.
    Obrigado pela oportunidade de poder me expressar.

  10. Acredito que o direito de recusa é importante desde de que seja utilizado de forma correta e trabalhadores bem instruídos sobre o assunto.
    Agora os dizeres “Direito de Recusa” inibe os colaboradores, na minha opinião deveria ter outra denominação.

  11. eu concordo plenamente.
    desde que seja tudo esclarecido explicitando os motivos.
    e, evidentemente, pela segurança, do trabalhador, da empresa,
    da saúde de ambos, da imagem da empresa, etc. e dos problemas advindos
    de um acidente de trabalho.

    se um funcionário ( de qualquer nível hierárquico )
    em determinado dia, achar que não está “bom” para
    executar determinada tarefa, e recusar, o mesmo está de parabéns
    porque foi sincero, e não colocou em risco várias situações, inclusive
    a própria.

    este é meu pensamento e acredito que o de várias pessoas também.

    é um tema para se discutir bastante e que tem muitos tópicos
    nas entrelinhas.

    bom dia

    vicente

  12. Oi Darcy,
    Concordo com o Direito de Recusa, porém é preciso muita orientação aos empregados e muito planejamento da direção para que realmente funcione corretamente.
    É uma pena que por causa da falta de fiscalização e da dureza do empregador, muitas vezes quem se recusa vai imediatamente para o olho da rua.

    Abrçs

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