EPI – O que é e qual o seu papel na prevenção de acidentes

EPI - O que é e qual o seu papel na prevenção de acidentesO papel do EPI ou ECPI na prevenção de acidentes

O EPI – Equipamento de Proteção Individual é bem conhecido no meio industrial, mas ainda é pouco usado de maneira correta por vários motivos. Neste artigo vamos tratar desse assunto visando um melhor entendimento das obrigações legais em todas as direções.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

LEIA TAMBÉM:

EPI – qual a importância de se fazer Auditoria do seu uso

O QUE É EPI

Conforme a NR06, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O QUE É ECPI

De acordo com o item 6.1.1 da NR-06, ECPI – Equipamento Conjugado de Proteção Individual, é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

QUANDO SE DEVE ADOTAR O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. c) para atender a situações de emergência.

Os EPIs fornecidos aos trabalhadores devem constar do ANEXO I da NR-06.

COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROETEÇÃO

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA RECOMENDAÇÃO DO EPI

A responsabilidade pela recomendação do EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL correto é do SESMT, mas a CIPA e trabalhadores devem ser ouvidos.

Neste caso, a empresa deve adotar meios de comprovar a anuência dos trabalhadores quanto aos equipamentos de proteção adotados. É recomendável testar os equipamentos antes de adotar o seu uso definitivo. Esse teste deve ser registrado em formulário próprio com o parecer e assinatura do funcionário que testou, bem como do seu supervisor e SESMT.

O EPI / ECPI NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Conforme vimos acima, o EPI é o último recurso a ser adotado. Quando todos os controles não forem suficientes, então o EPI se faz necessário, mas a prevenção fica só por conta da eliminação ou minimização da lesão, pois o acidente não será evitado pelo uso dos equipamentos.

O trabalho de prevenção deve ser feito pensando em evitar o acidente, porém é imprescindível que o EPI adotado, garanta a segurança do funcionário em caso de acidente. Sendo assim, a adoção do EPI correto fará toda a diferença no momento da ocorrência.

EPI X ACIDENTE X LESÃO

Grande parte dos acidentes que geram lesão, ainda é pelo não uso ou uso do EPI incorretamente. Isso se dá por vários fatores, tais como:

CUSTO

O EPI, por ser obrigatório, tornou-se em um produto de custo elevado e afeta o orçamento da maioria das empresas. Aliado ao consumo, muitas vezes exagerado pelos funcionários, o EPI acaba pesando no momento das compras e as opções mais baratas nem sempre atendem à proteção adequada.

INCÔMODO

É fato que ninguém gosta de usar EPI, pois a grande maioria causa algum incômodo durante a sua utilização. Isso pode levar o funcionário a usá-los apenas nos momentos em que estão sendo observados, ficando vulnerável às lesões em caso de acidente.

TREINAMENTO

Outro fator que pode colaborar no mau uso dos Equipamentos de proteção é a falta de treinamento aos funcionários quanto à sua correta utilização.

FISCALIZAÇÃO

Por último, ainda podemos citar a falta de fiscalização das empresas quanto ao uso correto do Equipamento de proteção individual.

De acordo com a NR-06 é obrigatório a fiscalização do uso do Equipamento de proteção individual. A empresa deve adotar procedimento de Auditoria de Equipamento de proteção individual periodicamente e o não uso, deve ser registrado em formulário próprio e, se for o caso, advertir o funcionário pelo desvio.

CONCLUSÃO

Conforme citamos acima, o EPI não tem a função de evitar acidentes, mas o seu uso correto é benéfico, não só na prevenção às lesões, mas também na prevenção de doenças ocupacionais.

Cumprir e fazer cumprir os itens da NR-06 é o mínimo que toda empresa deve fazer. Manter um Plano de EPI sempre atualizado; um programa de testes e auditorias frequentes, fará do EPI um grande aliado na prevenção e controle de perdas por acidentes.

E na sua empresa? Como é feito o gerenciamento dos EPIs?

Deixe seu comentário!!

Obs. Caso alguém tenha interesse, eu tenho modelos de Plano de EPI e de Auditoria de EPI. Entre em contato clicando AQUI.

3 thoughts on “EPI – O que é e qual o seu papel na prevenção de acidentes

    1. Olá Raí,
      Na verdade os EPIs não evitam acidentes, eles são feitos para evitar ou amenizar a lesão.
      Quanto aos acidentes domésticos ou a caminho do trabalho, fica difícil controlar se a pessoa utiliza ou não os EPIs.
      Porém as empresas têm o dever de orientar os funcionários quanto ao uso correto dos EPIs, recomendando que estes também sejam utilizados em seus afazeres domésticos e a caminho do trabalho.

  1. Prezado Darcy,
    Gosto muito dos materiais postados, tem fácil leitura e contribui bastante para o aumento do conhecimento e as melhorias a serem implementadas nas empresas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *