Essa foi a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) em favor do funcionário, após realização de prova técnica. O perito concluiu que o trabalhador estava exposto a condições insalubres em grau médio, tendo em vista que, em suas atividades, manuseava soda cáustica – que está enquadrada entre as atividades consideradas insalubres pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1972 do Ministério do Trabalho. Leia mais
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Bom dia, sou formado em TST, á 4 anos já trabalhei em áreas diferentes como construção civil, e industria. Eu penso que, como o governo e que implantou a lei obrigando as empresas em ter Segurança do Trabalho na empresa, o TST tinha que ser contratado do governo, pois tenho recebido alguns relatos de outros TST, que conheço que as vezes não e facíl implantar as Normas em algumas empresas!
Alguém sabe me dizer se tem alguma projeto sobre este assunto!
OLá Márcio
Também sou da opinião que o serviço de segurança tinha que ser independente. Não precisaria ser do governo. POderia, por exemplo, ser um serviço privado que auditasse as empresas (isso seria uma obrigação das empresas e seria cobrado pelo governo). Algo assim!