É obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais

A resolução 460 foi publicada nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União

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(DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação. A partir dessa data serExame toxicológico para motoristasá obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.

 A regulamentação tem como base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, no artigo 165 do CTB e na Resolução Contran 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja como ficou a nova legislação clicando AQUI.

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