Fazer auditoria do uso de EPI é uma boa forma de conhecer os problemas nas áreas de trabalho
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!De acordo com a NR 06, é obrigação do empregador, fornecer o EPI – Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar o seu uso. Não obstante, é de fundamental importância que tudo seja devidamente documentado. No caso de uma fiscalização, ter documentos para provar que os EPI’s estão sendo fornecidos é regra básica. Porém, muitos se esquecem que tem que haver documento provando que a empresa cobra o uso correto do EPI.
Só para recordar:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
COMO AUDITAR O USO DE EPI
Em primeiro lugar é necessário que a empresa tenha Planos de EPI’s elaborados para todas as atividades desenvolvidas na planta.
A auditoria do uso de EPI’s deve ser realizada pelo Serviço de Segurança no Trabalho que, ao final, deve colher a assinatura do chefe imediato do colaborador.
O ideal é ter um cronograma de auditoria anual.
O QUE FAZER APÓS A AUDITORIA
Se algum colaborador foi flagrado sem o devido EPI, seu nome e matrícula devem ser anotados em formulário próprio. Este formulário deve ser encaminhado ao Departamento responsável pelos prontuários dos colaboradores que deve arquivá-lo.
É importante que haja uma política de medidas administrativas para essa não conformidade. O colaborador que for reincidente deve ser advertido por escrito. Desta forma, a empresa terá um registro da ocorrência que poderá ser utilizada, inclusive em futuros processos trabalhistas.
CONCLUSÃO
O objetivo básico da Auditoria de uso de EPI deve ser a verificação do uso correto dos equipamentos, mas não podemos esquecer que toda a documentação deve ser arquivada para futuras comprovações de seu fornecimento, treinamento e uso correto.
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como fazer um relatorio após a fiscalização de EPI
Eu tenho modelo bem básico, mas é bem eficiente para efeito de comprovação de que se está exigindo o uso do EPI. Acesse a página de contato e eu te enviarei por email.
O tecnico de segurança do trabalho pode exercer a função sem o registro do CREA.
Não. O registro do SESMT no MTE é exigido quando há uma fiscalização na empresa. E só é possível registrar o SESMT se todos os profissionais estiverem devidamente habilitados e registrados em sua classe.
Quero fazer um curso Técnico em segurança do trabalho, a escola técnica, precisa ser registrada no CREA???
No CREA não. O curso precisa ser autorizado pelo MEC.
Elabora ppra
Sim. Elaboramos PPRA.
O mais complicado é fazer o Plano de EPI's para todas as atividades. O resto é fácil (criar um formulário e definir um cronograma que atinja todas as atividades). Também pode ser adotado o sistema de inspeção de rotina, mas nesse caso, você teria que andar o tempo todo com os formulários.Valeu Nestor!!!
Pelo visto auditoria de EPIs requer muito planejamento. Mas pelos resultados até vale a pena implantar!Abçs