“Análise da prorrogação da jornada de trabalho inclui novos parâmetros
Brasília, 01/06/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
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