Depois de muita discussão em torno da tão modificada NR-12, em 26 de junho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 857, que alterou alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e inseriu outros itens em sua redação.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Como é de conhecimento de todos desde que foi publicada, a NR12 ficou tão exigente que consegue superar os padrões europeus. No entanto, após vários anos da atualização da norma, é fato que pouca gente está conseguindo cumprir o seu conteúdo na íntegra.
A portaria 857 apresenta alguns ajustes que estão longe de agradar as indústrias, porém os itens foram amplamente discutidos pela Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-12 e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
As discussões devem continuar pois as bancadas empresariais na CNTT e na CTPP continuam reiterando ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outros órgãos do Governo a necessidade de promover mudanças mais profundas e significativas na NR-12.
Para ficar por dentro das mudanças e fazer as comparações entre o antes e o depois, clique na imagem abaixo e faça o download da publicação – ORIENTAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA NR-12, publicado pela FIESP CIESP.