Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão “ato inseguro”, contida na alínea “b” do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!SERÁ QUE ISSO É VERDADE?
Pois é – tá escrito aí em cima, mas a verdade é que o “Ato Inseguro” continua vivo e até na norma ainda existe – basta ver o item 2.8.2 da NBR 14280:2001 e lá está a definição de “Ato Inseguro”.
Mas a discussão real não é nem se ele está em alguma norma ou não. O principal fato é o de que, por trás de um ato inseguro, sempre tem uma FALHA ADMINISTRATIVA – esse é o termo que deveria substituir, tanto o famigerado “Ato Inseguro”, quanto o termo “Condição Insegura”.
Convenhamos, se alguém comete um “Ato Inseguro” é porque alguém deixou de fazer seu trabalho direito e as razões podem ser muitas.
Vejamos:
- Falta de treinamento;
- Treinamento mal elaborado;
- Treinamento mal ministrado;
- Local de treinamento inadequado;
- Treinamento em horário inadequado;
- Falha na contratação do funcionário;
- Chefe mal preparado ou sem preparação em relações interpessoais;
- Funcionário desmotivado, etc e tal.
Como pudemos observar, podem existir muitas falhas administrativas em uma empresa que refletem diretamente na questão comportamental de seus funcionários. Portanto, retirar da norma o termo “Ato Inseguro”, não corrige nada, pois por trás dos bastidores funcionários continuam e continuarão a ser demitidos por serem considerados culpados pelo seu próprio acidente. É até uma questão de bom senso, entender que ninguém se acidenta por que quer (a não ser que seja louco). Basta fazer uma análise profunda de um acidente para se chegar a conclusão de que a causa básica foi uma “Falha Administrativa” e não um simples ato do funcionário. O que falta é vontade e coragem dos comandos para assumirem suas responsabilidades na hora “H”. É muito mais fácil punir o trabalhador.
Para nós prevencionistas, fica a pergunta – O que a segurança do trabalho pode fazer para mudar essa situação?
Uma vez que a empresa ofereceu todos os meios para se evitar o acidente, mas o funcionário não cumpriu as normas, chamamos então de ATO FORA DO PADRÃO, que é a mesma coisa que “ATO INSEGURO” correto?
Olá colega,
Sim, é a mesma coisa. Algumas empresas tratam como desvio do padrão aceitável ou desvio comportamental.
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