O LTCAT é mesmo obrigatório?

O-LTCAT-é-mesmo-obrigatórioSim. Embora exista uma confusão devido à Instrução Normativa Instrução nº 20/2007 do INSS que dispensa o LTCAT e diz que pode utilizar os dados do PPRA para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário; a verdade é que esta Instrução não tem poder para revogar uma Lei Federal.

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Desta forma, o LTCAT continua sendo obrigatório, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Outro detalhe importante é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.

O LTCAT não só está valendo, como pode levar a multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91, caso a empresa deixe de fazê-lo ou despreze sua manutenção.

O interessante disso tudo, é que alguns técnicos do INSS exigem a apresentação do LTCAT para efeito de contagem para aposentadoria especial. Parece que se esquecem que eles mesmos dispensaram o LTCAT para a emissão do PPP.

Então, o melhor mesmo – se você ainda não fez o seu – é providenciar o mais rápido possível.

Lembrando que, de acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho o LTCAT é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

10 thoughts on “O LTCAT é mesmo obrigatório?

  1. Darcy, boa tarde,
    Pesquisando sobre o assunto, observei que o PPP foi criado dia 1º de Janeiro de 2004, e que antes disse, usava-se SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030, para comprovar se os profissionais estavam expostos a agentes nocivos a saúde. (direito a aposentadoria especial)

    A minha pergunta é o seguinte: se um profissional trabalha de 1980 até hoje, qual documento devo elaborar, o PPP ou DIRBEN 8030?, porque de 1980 até dezembro de 2003, não existia o PPP, como faço então?

    E o LTCAT, existia em 1980?

    A outro dúvida que tenho é sobre o CÓDIGO DO GFIP PARA O PPP, veja como está escrito:

    Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a
    seguir, conforme o caso:
    (em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. (OK)
    01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. (OK)
    02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
    03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
    04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
    Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus
    trabalhadores a agentes nocivos.

    Os itens nº 02, 03 e 04 estão repetidos, porque eles descrevem ” EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO”, mas como vou saber se é APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 15, 20 ou 25 ANOS DE TRABALHO, se o código é o mesmos (01,02 e 03)?

    A última dúvida é sobre a seção III (SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA), item 17.1, 17.2 17.3 17.4 e 17.5 do PPP,. Fiquei sabendo que “É vedada a divulgação de resultados de exames médicos, conforme a Resolução 1715/2004 do CFM, publicada em DOU na data de 12/01/2004, mas o item seguinte, o 18. (RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA), onde informa dados do Médico, CRM e NIT, esse também foi vedada?

    Faço muitas perguntas, porque quero aprender e cumprir com excelência os requisitos legais.

    Desde já agradeço e aguardo resposta
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  2. OIIIII MEU AMIGO SUAS POSTAGENS SÃO ÓTIMA GOSTARIA QUE VC ME DESSE UNAS DICAS PARA CONSEGUIR UM EMPREGO NA ÁREA SOU FORMADO A BASTANTE

  3. Olá Darci, sempre acompanhando teus artigos. Parabéns !! pelas publicações. Apesar de ser Técnico em Segurança e não exercer a minha profissão, gosto muito e sempre acompanho tua página. Grande abraço. José Alfredo.

    1. Ola, companheiro, sou Técnico em Segurança do Trabalho, e admiro suas publicações, estou atuando em uma grande empresa em um Hospital gerenciando tudo, ate a parte Técnica em segurança do trabalho, mas gosto muito desta área, apesar de as vezes ser pouco reconhecida.

      Abraço !

    2. Parabéns Darcy, por compartilhar informações importantíssimas para atualização deste grupo seleto de prevencionistas.
      Forte Abraço,
      Valdemilson Santos
      Engº Seg. Trab. – SESI PR

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