A princípio a adoção dos EPI's corretos anulam o pagamento da insalubridade, mas será que só os EPI's anulam a Insalubridade? Já escrevi algo sobre o assunto em Qual é a função do EPI mesmo? É preciso tomar certas precauções para não ser pego de surpresa no caso de um processo trabalhista. A NR 06 não diz nada a respeito e tampouco a NR 15 - que estabelece apenas os limites de tolerância quanto à exposição aos agentes agressivos, determinando assim, o pagamento de insalubridade.
O que deve ser feito para anular o pagamento da insalubridade? 1- Adoção do EPI correto é o primeiro passo; 2- Manter em arquivo a ficha de entrega dos EPI's com assinatura do funcionário; 3- Treinar os funcionários no uso correto dos EPI's; 4- Manter em arquivo os registros dos treinamentos; 5- Manter em arquivo cópia dos CA's; 6- Adotar medidas de prevenção que visem a eliminação ou neutralização do agente (manter em arquivo fotos, projetos, notas fiscais, etc..) 7- Tudo isso tem que estar comtemplado no PGR; 8- Fiscalizar o uso correto dos EPI's e manter em arquivo os registros das fiscalizações;
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Pelo visto é um assunto quente! E deve ser tratado com cautela. Muito boa essa matéria.
Conheço Minaçu e sei que todos os funcionários da Sama Minerações usam os equipamentos de segurança de forma consciente e responsávelVale a pena conferir o blog Orgulho Sama para conhecer o excelente trabalho desta empresa http://www.orgulhosama.com.br
Esse é um item que as empresas precisam ter todo o cuidado, pois nos casos de fiscalização é muito difícil comprovar todos os itens.VivercomSaúde