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A Portaria Nº 32, de 8 de Janeiro de 2009, disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal combinado com o artigo 27, inciso XXI, alínea f, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando o estabelecido nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:
Art. 1º O Certificado de Aprovação – CA para os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme a Norma Regulamentadora nº 06, dada pela Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Art. 2º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I – coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE;
II – acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério; e
III – fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9933/99, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, que possuam Regulamento de
Avaliação da Conformidade – RAC em vigor no âmbito do SINMETRO.
Art. 3º Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 17/01/08.
CARLOS LUPI
Fonte: DOU 9/1/2009 – 9/1/2009