Teve muitos colegas que se propuseram a responder as perguntas sobre segurança do trabalho que fiz numa postagem anterior e ontem recebi um email do Thiago Barros com as respostas para as perguntas. A pergunta 5 eu já havia respondido!
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Caso alguém não concorde com as respostas, pode deixar a sua nos comentários.
Obs. Tem algumas que ainda estão sem resposta!! Deixe sua contribuição nos comentários!
Vamos às perguntas e respostas:
1 – Necessito de modelo de treinamento da NR 12, para prensas, injetoras e maquinas de corte e solda, com a respectiva avaliação
R: Não respondida.
2 – Como se cobra $$$ para elaborar um PPRA?
R: Entre R$800,00 e R$1500,00.
3 – Quais equipamentos mínimos de medição necessários para quem está começando em consultoria?
R: Decibelímeto, Luximetro, Multi Gás, Anemômetro, Termômetro Digital (IBUTG).
4 – A empresa é obrigada a apresentar o PGR antes de iniciar o empreendimento?
R: A única forma de se apresentar um PGR antes do início de um empreendimento, seria na forma de avaliação qualificativa dos possíveis riscos da obra.
5 – Poderia me informar se a função de telefonista tem risco?
R: Riscos de doenças ocupacionais – stress, DORT. Causas: iluminação deficiente, layout, móveis inadequados, headphone.
6 – Gostaria de uma ajuda qual a portaria que posso encontrar a informação sobre os elevadores de cabo na Construção Civil.
R: “O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 9 de maio (DOU de 10 de maio – seção 1) a Portaria 644, que estende por 12 meses o prazo para utilização, em obras de construção civil em todo o país, dos elevadores de passageiros tracionados a cabo e dá outras providências, para quando acabar esse prazo.
A Portaria alterou o item 18.14.23.7 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“18.14.23.7 São permitidas por 12 meses, contados da publicação desta portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR 18.
18.14.23.7.1 Terminado o prazo estabelecido no subitem 18.14.23.7, os elevadores de passageiros tracionados a cabo somente poderão ser utilizados nas seguintes condições:
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar utilizando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR.
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na norma ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições desta NR.
18.14.23.7.2 As disposições do item 18.14.23.7 e seus subitens não se aplicam a elevadores definitivos tracionados a cabo utilizados para transporte vertical de pessoas, nem a elevadores provisórios tracionados a cabo para transporte de materiais.”
Impermeabilização
A Portaria também define que os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devam estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior, conforme o item 18.17.4. A Portaria 644, entre outras providências, define que a NR 18 exigirá (no item 18.17.4.2) que o Manual Técnico de Operação do equipamento acompanhe qualquer serviço de impermeabilização.
Escavações e tubulões
A Portaria também traz outras novidades, como os cuidados em escavações (itens 18.6.20.1 a 18.6.22), estabelecendo, entre outras medidas, que “toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo o disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores”.
Dispõe ainda que “os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento”, devendo atender a vários requisitos.
E mais: que “o equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento”, também segundo requisitos específicos para a sua operação.”
7 – Gostaria de no próximo ano fazer um curso superior, porém em dúvidas em qual curso fazer, pois não queria sair dessa área. O que você sugere?
R: Um bom curso superior para complementar é algo da área de meio ambiente. Para quem já é graduado em Engenharia, uma pós em segurança do trabalho seria o mais indicado!
8 – Gostaria de saber se existe alguma proibição nas normas que proíba a troca dos computadores convencionais por notebook para trabalhadores de recepção em clinicas.
R: Não.
9 – Gostaria de saber se no curso de segurança do trabalho eu encontrarei fácil opção de estagio ou até mesmo uma oportunidade de emprego.
R: Isso é relativo. Eu não procurei estágio remunerado; os meus foram voluntários mas foram em ótimas empresas (reduc- petrobras e ciferal industria de ônibus).
10 – Recebi uns dados dos quais vou ter q calcular ruido, fizeram uma amostragem de 15 minutos com um decibelímetro onde trouxeram 4 resultados. 79.8, 77.5, 86.5, 87.4, pediram que eu faça o calculo. E agora?
R: Não respondida.
sou novo em segurança e preciso de ajuda, oque fazer, quando foram perdidos os prazos para eleição da CIPATR, a empresa que estou trabalhando, deixou vencer os prazos, e não sei por onde começar, grato desde já.
O Engenheiro de segurança do trabalho pode exercer outras funções sem ser de SST? Se não pode, porque as empresas pedem o Engenheiro de segurança com certos requisitos de graduação, assim como, graduado em engenharia civil ou graduado em Engenharia mecânica! Já que ele só pode trabalhar com prevencionismo, Isso não é errado? Qual a diferença expressiva para discriminar um Arquiteto frente a um Engenheiro civil e ambos com pós em Engenharia de segurança do trabalho?
Olá Samuel,
Para ser engenheiro de segurança você tem que ser graduado em qualquer curso de engenharia ou arquitetura. Só assim será possível fazer a pós em engenharia de segurança.
A empresa pode exigir um engenheiro de segurança com graduação em mecânica por achar que este já tenha uma experiência a mais na área em que vai atuar.
Por ex: Se eu fosse dono de uma empresa de Usinagem, com certeza iria preferir um com formação em mecânica, mas se fosse da área civil, eu iria contratar um com formação na área da civil. Os conhecimentos da área de formação vai, com certeza, ajudar no trabalho de segurança.
Abs.
Bom Dia!
Gostaria de saber o que posso fazer para ajudar um amigo na aposentadoria em relação ao PPP pois depois de listar as empresas da carteira de trabalho dele,tem umas que não tem contato para solicitar o PPP e agora o que fazer?
Desde já obrigado pela atenção!
Infelizmente, quando não é possível solicitar o PPP, o único documento que temos é a Carteira de Trabalho. Obviamente que podemos ficar prejudicado; já que a contagem se dará apenas por tempo de serviço comum.
Bom dia Darcy!
Meu amigo preciso de sua ajuda!
Estou recorrendo a você devido a necessidade de ter de apresentar um trabalho na faculdade que trate da legislação de Segurança do Trabalho. Como as leis de segurança são bastante não o que devo apresentar,pois preciso de algumas leis que apontem o ano de implantação em nosso país.
Fico no aguardo.
Um grande Abraço.
Cicero Jose Moreira
Você já deu uma olhada nessa postagem: http://www.temseguranca.com/2008/05/historia-da-seguranca-do-trabalho.html
Reposta que o João Garcia deixou no Linkedin para a pergunta nº 10:
Ola Darcy, para tua pergunta sobre calculo em decibéis:
NÍVEL MÉD.EQUIV.|TEMPO REAL EXP.DIA|TEMPO MAX.| CN /TN
79 | 8 | – | –
77 | 5 | – | –
86 | 5 | 7 | 0,71
87 | 4 | 6 | 0,66
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82,25 22 – 1,37 (soma cn/Tn)
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Valor ultrapassou a um ou seja 100% do limite de tolerância.
espero que tenha te ajudado.
Valeu João e obrigado pela participação!