Segurança no transporte de pessoas.

Com certeza  a maior besteira não foi do guindasteiro, mais sim, de quem o autorizou a fazer essa tarefa que vai de encontro ao item 18.14.19 da NR 18: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.”

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

One thought on “Segurança no transporte de pessoas.

  1. Acho corretíssimo lembrar sobre esse ítem da norma.Porém, nesse caso acho que ela não se aplica, e você não deve ter vivência nenhuma no mundo offshore.A única forma de se levar uma pessoa de uma unidade marítima (plataforma) para uma embarcação de apoio {rebocador}, é através do guindaste da unidade. E acredito que ele entre no ítem como "projetado para este fim" quando se coloca justamene a "cestinha", onde ela possui ceritificado e validade.Não sou profissional da área de segurança do trabalho para argumentar melhor. Contudo, essa é a única alternativa para movimentação de pessoal, na falta de helicóptero.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *