Trabalho infantil – um problema de longa data
Recentemente a assessoria de imprensa do MTE, divulgou resultados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), sobre o trabalho infantil. A pesquisa mostra que as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho tem surtido efeito, mas os números ainda são preocupantes.
Segundo a pesquisa, na população de 5 a 9 anos de idade foi constatado que, em 2006, elas representavam 1,3% das pessoas ocupadas na semana de referência e, em 2007, apenas 0,9%. Tal dado significa que antes eram 217.251 crianças ilegalmente empregadas e, no último levantamento, 157.196 estavam no mercado, o que representa uma queda de 27% no total.
Um fator importante da pesquisa foi a separação por regiões agrícolas e não-agrícolas. E mais uma vez os números mostram redução do trabalho infantil na área agrícola, que era uma das preocupações maiores da fiscalização. Porém, com o êxodo rural, os problemas foram transferidos para os trabalhos não-agrícolas.
Portanto o trabalho de fiscalização tem que ser permamente para que esses números venham a desaparecer dessa triste estatística.
Em se tratando de segurança do trabalho, temos mais um agravante, muitos acidentes envolvendo o trabalhador infantil, nem se quer aparece nos registros, pois são omitidos pelos “patrões” por medo da justiça.
O que é permitido?
– O artigo 7º da constituição permite o trabalho infantil a partir dos 16 anos, com ressalva para trabalhos em condições insalubres, noturno ou perigosos. Nesses casos somente a partir dos 18 anos.
– Outra situação onde também é permitido o trabalho infantil, é quando há correlação com a educação. São aqueles casos em que o menor trabalha meio período na empresa e permanece meio na escola, normalmente profissionalizante.
– De acordo com a Lei 10.097 as empresas de médio e grande porte devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos.
Você pode ajudar no combate ao trabalho infantil através de contato com dois órgãos:
– A primeira é a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), a qual o Ministério coordena.
– O segundo é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que fiscaliza empresas e irregularidades trabalhistas.