Adicional de insalubridade para trabalhadores que lidam com soda cáustica

Essa foi a decisão da  3ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) em favor do funcionário, após realização de prova técnica. O perito concluiu que o trabalhador estava exposto a condições insalubres em grau médio, tendo em vista que, em suas atividades, manuseava soda cáustica – que está enquadrada entre as atividades consideradas insalubres pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1972 do Ministério do Trabalho. Leia mais

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


2 thoughts on “Adicional de insalubridade para trabalhadores que lidam com soda cáustica

  1. Bom dia, sou formado em TST, á 4 anos já trabalhei em áreas diferentes como construção civil, e industria. Eu penso que, como o governo e que implantou a lei obrigando as empresas em ter Segurança do Trabalho na empresa, o TST tinha que ser contratado do governo, pois tenho recebido alguns relatos de outros TST, que conheço que as vezes não e facíl implantar as Normas em algumas empresas!
    Alguém sabe me dizer se tem alguma projeto sobre este assunto!

    1. OLá Márcio
      Também sou da opinião que o serviço de segurança tinha que ser independente. Não precisaria ser do governo. POderia, por exemplo, ser um serviço privado que auditasse as empresas (isso seria uma obrigação das empresas e seria cobrado pelo governo). Algo assim!

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