As dez postagens mais lidas em 2011 aqui no Tem Segurança

Já fiz um balanço do ano de 2011 e publiquei em Você é o responsável pelo nosso sucesso, mas hoje vou listar as dez postagens mais lidas no ano de 2011, por ordem de número de visitas.
Veja os campeões de visitas em 2011:
 
  1. História da Segurança do Trabalho15.006 visitas
  2. Normas Regulamentadoras Comentadas7.999 visitas
  3. O Técnico de Segurança pode elaborar PPRA?6.616 visitas
  4. Vem aí a NR36 – Trabalho em altura – 6.325 visitas
  5. Organizando uma SIPAT – Parte II 5.751 visitas
  6. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho4.883 visitas
  7. Bacharelado em Segurança do Trabalho – O que é isso?4.356 visitas
  8. É possível evitar acidentes nos trabalhos em altura? 4.162 visitas
  9. Organizando uma SIPAT – Parte I3.907 visitas
Só posso agradecer a todos os leitores que passaram por aqui em 2011 e espero que em 2012 possamos superar todas as expectativas.
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


6 thoughts on “As dez postagens mais lidas em 2011 aqui no Tem Segurança

  1. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)

    27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
    27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT e concedido:
    a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
    b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
    c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;
    d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
    27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
    27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
    a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea “a”, “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
    b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
    ANEXO
    Ao
    Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
    Ministério do Trabalho
    Brasília – DF
    Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

    NR-27 – REGISTRO DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
    O Técnico de segurança do trabalho não tem órgão de classe, como o CRM, o CREA, a OAB, no entanto para poder exercer sua profissão, deverá ser registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , imediatamente após concluir o curso técnico e somente após esse registro poderá exercer a profissão. Suas responsabilidades e atribuições são definidos por essa NR.
    Portanto até a oficialização do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e suas Câmaras Regionais, o TST deverá requerer seu registro como prevê o item 27.3 da NR-27, convem lembrar que tal oficialização encontra-se como item prioritário no Congresso Nacional para sua conclusão.
    Saudações Prevencionistas
    Laerte dos Santos
    Diretor do SINTESP

  2. Excelente! Só uma observação, NR-36 não é trabalho em altura… NORMA REGULAMENTADORA Nº 36

    SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS.

    Bom Trabalho!

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