Carta para designado da CIPA

Carta de designado da cipaSe a sua empresa está desobrigada de constituir CIPA (não sabe como dimensionar a CIPA? Então leia o artigo Dimensionamento da CIPA); então é o caso de cumprir com o item 5.6.4 da NR 5 que obrigada a empresa a designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR. Lembrando que a NR deixa em aberto a participação dos empregados no processo de escolha do designado da CIPA, através de negociação coletiva.

Ok, Darcy – já sei quem será o meu designado da CIPA, mas é só isso? Não! Claro que não companheiro! Você terá que oficializar esse processo através de uma carta de designado da CIPA. Ah! mas eu li a NR inteira e não fala nada disso!! É verdade! Não fala mesmo, mas se estamos atribuindo responsabilidades a alguém, então é melhor que isso esteja escrito em algum lugar.

CLIQUE AQUI BAIXE UM MODELO DE CARTA PARA DESIGNADO DE CIPA

QUESTÕES QUANTO AO DESIGNADO

1) O designado da CIPA tem estabilidade?

Não. Apenas membros eleitos têm esse direito.

2) Tem que ter ATA de reunião da CIPA?

Não. É impossível fazer reunião com um membro apenas.

Lembrete: O designado deve registrar tudo que for feito para cumprir os requisitos da NR5.

3) É preciso protocolar o registro do designado no MTE?

Não é preciso, mas a carta de designado deve ficar arquivada junto à documentação da CIPA.

4) É preciso treinar o designado?

Sim. Segue o processo normal de uma CIPA com membros eleitos e indicados.

5) Qual a duração do mandato?

Um ano, podendo se estender por mais um ano.

6) Quem pode ser designado da CIPA?

Qualquer um, desde que seja efetivamente funcionário da empresa.

E você? Tem mais alguma questão ou contribuição para esta postagem? Então deixe seu comentário!!CARTA DE DESIGNADO DA CIPA

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


25 thoughts on “Carta para designado da CIPA

  1. Trabalho numa empresa que tem diversos contratos, e no máximo com 07 pessoas em cada contrato. O designado da CIPA pode atender a todos os contratos, ou deve ter um designado para cada contrato?

  2. Para participar de um programa PQTA, tivemos que fazer alguns cursos que era exigido, fizemos o treinamento e recebemos o certificado, porem não foi feita nenhuma carta de designação da Cipa, tem validade mesmo sem a carta? Fui a pessoa designada e estou com a segunda via do certificado e a empresa me demitiu sem justa causa, estava na vigência de 2 anos de estabilidade? Posso requerer meu cargo, só com essa documentacao?

  3. É necessário colocar na carta a grade do que foi passado no treinamento do designado ou só o que está no modelo já é válido. Desde já agradeço a atenção.

  4. estou com uma empresa e ela presta serviços.bom como o efetivo é pequeno 3 pessoas e o empregador vai ser designado ok?
    quanto a carta de designado e o treinamento para aplicar pra ele eu entendi.Entendi tambem que não precisa ter ata de reunião MAIS TEM QUE SER RELATADO TODO O QUE FOR A RESPEITO DE SEGURANÇA.
    Agora eu preciso fazer todo o pro ceso de eleição,convocação e etc?
    A minha duvida é qual outras documentações eu preciso elabora ou somente a carta de designado é o suficiente e o mapa de risco?
    Pois são so 3 pessoas.quais outras documentações é preciso? Ou somente a carata de designado e o mapa de risco ja é o suficiente?

    1. sua empresa não pode ser designado, ela já precisa atender os dispositivos na norma consulte o quando da NR pois no seu caso será necessário constituir uma comissão interna de prevenção a acidentes. com eleitos e suplentes.

  5. Prezado Darcy, muito bom suas explicações são bem detalhadas.
    Minha duvida é sobre as Fichas FISPQ, como atuo na área da limpeza terceirizada e existe alguns clientes que fornecem os produtos químicos para as nossas funcionarias trabalharem e outros clientes nos mesmo compramos os produtos químicos.
    A duvida é : de quem é responsabilidade de ter as fichas FISPQ quem compra ou quem utiliza ??

    Agradeço

  6. Prezado Darcy Mendes, Boa noite! Está de parabéns!!! foi de excelente valia, pois, tem casos de alguns segmentos de obras civis, no qual eu trabalho, que a frente de obra é de menos de 06 meses, desobrigando o empregador de constituir eleição da CIPA, prevalecendo a indicação de um representante legal da CIPA. É o caso mencionado de um designado para a CIPA. Atenciosamente,

  7. 3) É preciso protocolar o registro do designado no MTE?

    Não é preciso, mas a carta de designado deve ficar arquivada junto à documentação da CIPA.
    Mas tem que enviar para o Sindicato da empresa.
    REGISTRO DA CIPA ANO com as seguintes copias:
    -Cópia da Instituição da Comissão Eleitoral;
    – Cópia do Comunicado do Processo Eleitoral.
    – Cópia da Convocação de Eleição;

    1. Olá Alan

      Esses documentos para o sindicato é só em caso de Eleição da CIPA:
      Cópia da Instituição da Comissão Eleitoral;
      – Cópia do Comunicado do Processo Eleitoral.
      – Cópia da Convocação de Eleição;

  8. EU SO ESTOU ADENDANDO A SUA CARTA COLOCAR LEI 6514/77 NA SUA PORTARIA 3214/78, E SO MAIS UMA PIMENTINHA NO ACARAJE, AHAHAHAHAHAHAHHAHHAHAH

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