Punir ou não punir, eis a questão!

Punir ou não punir, eis a questão!Apenar de ser um direito legal da empresa, de acordo com o art. 158, parágrafo único, b, CLT -, a punição pelo não uso de EPI; ou h-indisciplina/insubordinação (art 482 da CLT); nem sempre é fácil a decisão de punir um funcionário.

Portanto, antes de definir os critérios de punição, é importante que tudo esteja escrito nos procedimentos da empresa. Ou seja, o funcionário tem que saber quais são os requisitos que, se descumpridos são passíveis de punição. A partir do momento em que o funcionário tem a consciência de que está burlando um procedimento, então ele também sabe que se for pego, sofrerá as consequências pelo seu ato.

Uma decisão difícil

Punir alguém, por mais que ele esteja errado, não é tarefa fácil e muito menos agradável a ninguém. Se a punição está sendo necessária é porque alguém ainda não está fazendo seu trabalho direito. Vencer pela força não é o melhor caminho. Bom seria se pudéssemos convencer a todos os trabalhadores da importância da prevenção, sem ter que punir ninguém.

O trabalho de aplicar uma advertência ao trabalhador deve sempre ser do seu superior, mas na grande maioria das vezes é o Técnico de Segurança que tem que startar esse processo. Assim, é de suma importância que tenhamos a certeza do que estamos fazendo, pois alguém pode estar perdendo o emprego mediante a sua atuação. Se você ainda não passou por isso, pode ter certeza que ainda vai passar. Desse modo, estar preparado para esse momento pode fazer toda a diferença.

Como agir mediante uma situação crítica

Você está fazendo sua ronda diária na empresa e se depara com um funcionário descumprindo um procedimento. Por exemplo:  ele está trabalhando com um esmeril sem fazer uso da proteção facial.

Digamos que, para esse caso a empresa decidiu que o funcionário deve sofrer uma punição que vai desde uma advertência verbal, passando pela advertência por escrito até a suspensão de três dias. (O técnico de segurança não deve entrar no mérito da questão. O rigor da punição deve ficar a critério do superior). A empresa também pode eleger um Comitê que decide as questões disciplinares.

Voltando ao “xis” da questão, sua atitude ao abordar esse funcionário, pode fazer toda a diferença para seu sucesso ou não na empresa ou área em que trabalha. É possível fazer seu trabalho e mesmo assim conseguir o respeito dos trabalhadores. Essa decisão é exclusivamente sua!

Não é preciso ser ignorante para fazer seu trabalho. A educação deve fazer parte do nosso dia-a-dia no tratamento com as pessoas. Não deixe que os assuntos se tornem pessoais. Lembre-se: você não está brigando com as pessoas, mas sim com o problema encontrado. Você precisa ser duro com o evento e não com as pessoas.

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


4 thoughts on “Punir ou não punir, eis a questão!

  1. Bom dia
    Darcy

    tenho uma grande duvida para estar definido o numero de candidatos a Cipa da empresa qual a quantidade de membros titulares e membros suplentes.

    o CNAE da empresa e 43.13.00 Obras de Terraplenagem o numeros de colaboradores e de 374
    o grupo e C- 18 a. Como ficaria o dimensionamento da Cipa??

    se poderem me ajudar agradeço desde já ,pois surgiu uma grande dúvida aqui com o SESMT da empresa para dimensionamento da CIPA.

  2. Ótima matéria. Realmente não é fácil punir um funcionário. Procuro chegar de forma educada e pedir para que coloque o EPI , já explicando porque se uso. Depois dou uma leve avisada que da próxima vez poderei não só avisar.

    Roger Escudeiro, Técnico em Segurança do Trabalho.

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