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A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não
governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades
como:
I – palestras;
II – concursos de frase ou redação;
III – eleição de cipeiro escolar;
IV – visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
FINALMENTE ESTAMOS CONSEGUINDO,militamos a mais de 30 anoscom segurança no lar,na rua e no trabalho,(incluíram a saúde)por causa dos seus Riscos Ambientais(Que matavam despercebidamente) chegaram a conclusão que a SAÚDE do trabalhador também é importante,(lucro para o Trabalhador,Empresa e País)Inclusão da Saúde Ocupacionalhoje temos PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SAÚDE NO TRABALHO, provavelmente,também nas ESCOLAS, FECHAMOS O CIRCULO.Que BOM nossos FILHOS E NETOS fazendo e ensinando PREVENÇÃO, que é a CHAVE da diminuição REAL dos ACIDENTES E DOENÇAS EM NOSSO b r a s i l.Parabéns a esse ATO , DEUS Continue a nos PROTEGER
Finalmente estamos caminhando para conscientização da importância da saúde e da segurança, não só nos locais onde se desaenvolve atividade industriais, mais também concientizando jovem e crianças sobre os cuidados que se deve ter nas escolas e no locais do seu dia a dia.