A alteração da NR 23 era necessária – Veja o que mudou.

A alteração da NR 23 era necessária - Veja o que mudou.
A legislação brasileira muitas vezes acaba sendo contraditória. Esse era o caso da NR 23 que ia de encontro com as legislações estaduais. A mudança era necessária já há muito tempo.
Desta vez a NR ficou enxuta e delegou a competência para legislar sobre o assunto aos órgãos do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado.
O caminho a ser seguido é a padronização nacional no que diz respeito à Prevenção e Combate a Incêndios e deixar de termos normas com itens que se contradizem.
E assim, depois de 32 anos, a Norma Regulamentadora 23 passa a ter uma redação totalmente nova. É bom que se diga que a antiga não tem mais validade e deve ser seguido o no texto conforme vemos abaixo.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Norma Regulamentadora N.º 23 – Proteção contra incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


7 thoughts on “A alteração da NR 23 era necessária – Veja o que mudou.

  1. Olá boa noite:minha pregunta seria a mesma do marcos cabral”como que uma porta corta fogo,ficaria trancada do lado externo,e se em caso de emergencia a brigada de incendio ? estive do lado externo da empresa?

    1. Boa tarde,

      No meu entendimento se a Brigada de Incêndio estivesse para o lado de fora, considerando que a Porta Corta-fogo estivesse trancada, utiliza-se técnicas de arrombamento, ou ainda utilizar as demais entradas de serviço.

  2. Boa noite Darcy, no caso de as portas corta fogo ficarem trancadas evitando o acesso ao estabelecimento, em caso de emergência isso impede que um socorrista adentre ao estabelecimento para efetuar o devido atendimento, como ficou esta parte da NR?

  3. Oi Darcy, ótimo material, mais uma vez obrigado pela disponibilidade de sempre estar ajudando o pessoal da SST. O unico problema que veja (e isto é mais regionalizado) é que em alguns locais o MTE continua exigindo coisas do antigo texto, como por exemplo os exercícios de abandono de área. O problema ´é que as empresas contratam pessoas externas para fazerem estes exercícios e não formam suas brigadas de incêndio. O que para mim não tem funcionalidade alguma, pois sem a brigada de incêndio não há organização adequada para o exercício. O MTE acaba deixando um vácuo na legislação pois em alguns cobra uma coisa e em outros cobra outra. Infelizmente isto é bem comum, gostaria de que se pudesse comentasse sobre este tema tão importante, mais uma vez muito obrigado por fazer parte do time que divide os seus conhecimentos, pessoas como você sempre serão importantes para o desenvolvimento desta nobre profissão. Abraço.

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