Reprodução/Revista Placar
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O que fazer quando acontece um acidente em práticas esportivas
É comum haver campeonatos internos de futebol e outros esportes nas empresas e não é raro que alguém se machuque praticando tais esportes.
Mas essa lesão que aconteceu em uma disputa de esportiva pode ser considerada acidente de trabalho?
ANALISEMOS O CASO ABAIXO
O funcionário foi liberado mais cedo do trabalho para participar de uma competição esportiva no Ginásio de Esportes da cidade e acabou fraturando um braço no jogo de futebol.
PERGUNTA:
Esse caso pode ser considerado acidente de trabalho?
DETALHES IMPORTANTE:
O funcionário deu saída no seu ponto?
A competição esportiva era patrocinada pela empresa?
Vejamos o que diz a NBR 14280-2001
4.4 Lesão decorrente de atividade esportiva
A lesão decorrente de participação em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve ser considerada lesão pessoal.
Pela definição acima, a situação fica clara – Só será considerado acidente de trabalho se o funcionário estiver participando de uma atividade esportiva patrocinada pela empresa.
A situação poderia se complicar no caso do funcionário não ter fechado seu ponto. Porém, mesmo parecendo que ele tenha direito ao acidente de trabalho, pois seu ponto está aberto e portanto ele ainda está a serviço da empresa, a norma nos esclarece mais uma vez:2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.CONCLUSÃO
Baseado no que a NBR 14280 nos apresenta, a situação descrita no início deste texto jamais poderá ser caracterizada como Acidente de Trabalho. Apesar de ainda estar a serviço da empresa, o funcionário se acidentou realizando uma atividade que não estava relacionada com o exercício do seu trabalho.
Portanto, a menos que sua função registrada na empresa seja como Jogador de Futebol, o caso não deverá ser tratado como Acidente de Trabalho.
Baseado no que a NBR 14280 nos apresenta, a situação descrita no início deste texto jamais poderá ser caracterizada como Acidente de Trabalho. Apesar de ainda estar a serviço da empresa, o funcionário se acidentou realizando uma atividade que não estava relacionada com o exercício do seu trabalho.
Portanto, a menos que sua função registrada na empresa seja como Jogador de Futebol, o caso não deverá ser tratado como Acidente de Trabalho.
Darcy bom dia estou com o mesmo caso q o Paulo Ricardo Rucinski, mas no me caso o funcionario trouxe atestado para justificar as faltas em decorrencia de ter se machucado durante pratica de luta marcial sendo que esta pratica nao tem qualquer envolvimento com a empresa. Devo abonar estas faltas e paga-lo normalmente? Ou posso descontar e desconsiderar o atestado medico ?
Boa tarde .,
estou com a seguinte situação o funcionário se machucou final de semana jogando bola e cada semana vem com um atestado em um mês tem 16 faltas e o médico que o atendeu pediu para não fazer sua função habitual de todo dia e sim uma mais leve. como devo proceder ??
Opa Paulo,
Respondi em seu email, mas basicamente terá que acatar a posição do médico até que o funcionário tenha alta. Depois disso, fica a critério da empresa o que fazer.
No meu caso aconteceu o seguinte,Após meu horario de serviço fui jogar futebol ainda no meu ambiente de trabalho(trabalho em uma academia) mais fora do meu horario,e sofri uma ruptua do ligamento cruzado anterior,necessitando de cirurgia.É caracterizado acidente de trabalho
Se o funcionário ficar afastado, quem paga o seu salário é o INSS e não a empresa. Quanto a transporte e remédios e o funcionário recebe o auxílio acidente que é exatamente para cobrir essas despesas.A menos que haja um acordo coletivo, a empresa paga remédios e transporte se quiser.Lembrando que, ainda é preciso caracterizar como acidente de trabalho.
Olá, se um funcionario participa todos os anos do campionato entre empresas que é realizado aos domingos, quebra a perna é afasto. Ele recebi o salario e entra no auxilio INSS. mesmo assim o pratão tem que pagar todas as dispesas com medicação e transporte para o mesmo?
Porque entendam: um Clube de Futebol é uma empresa com CNPJ, funcionários, etc… certo?Se um jogador se machucar é um acidente de trabalho e o Clube arca com todas as despesas do tratamento do funcionário?A diferença esta na jornada de trabalho e nas funções exercidasNo caso anterior é uma atividade de lazer e o funcionario nao exerce a função de jogador, muito menos esta em seu horario de trabalho – portanto descaracteriza o acidente de trabalhoNo caso do clube é o funcionário exerce a função de jogador e todos os os jogos e treinos são atividades competentes a sua função ou seja se o mesmo se machucar é acidente de trabalho é isso?!Trazendo pra nossa realidade fica mais fácilAss: Elaine
Por exemplo: Jogos Abertos dos Bancos (os jogadores são funcionários)Banco do Brasil (SP) X Bradesco (RJ)O jogo foi num sabado (dia que agencia não abre) as 9:00 no ginasio de esportes da associação dos bancarios.Um jogador da equipe do banco do brasil e machucou: é acidente de trabalho? Lembrando ele esta representando a empresa, fora do horário de trabalho e sem exercer atividades competentes a sua função.Ass: Elaine
Caro colega É exatamente isso que escrevi no início do texto:Se for em benefício da empresa (patrocinado), deve ser considerado acidente de trabalho, sim.Fora disso não há realação funcionário/empresa na prática esportiva. Fosse assim, o funcionário que se machucasse jogando futebol no final de semana, também teria direito ao acidente de trabalho.No exemplo que citei acima, em nenhum momento foi dito que a competição era patrocinada pela empresa. A única ligação com a empresa é que ele (o funcionário), foi dispensado mais cedo por causa do jogo. Só isso não basta para caracterização do vínculo acidentário.
Não concordo, segue texto em anexo.Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;Nessa alinea não deixa nenhuma dúvida quanto a questão levantada em tela, o jogo de futebol embora não seja um trabalho, pois é um lazer, mas é em nome da empresa, e isto trará proveito para empresa, mesmo que não o consideremos, mas essa parte da lei é mandatória.
Darcy, vc não quer dar o braço a torcer, é uma coisa. vc foi claro, e escreveu, ou então, vc não entende o que escreve, seja humilde colega ??? mesmo o trabalhador encerrando o seu horário de trabalho, porém, está representando a empresa, mesmo que lazer, é considerado acidente de trabalho. Ex. Atividades desportivas, culturais, e outras….o trabalhador está em nome da empresa, então é acidente de trabalho típico.
Caro colega
Em nenhum momento eu afirmei no texto que o funcionário estava sendo patrocinado pela empresa, portanto (no caso citado no texto), não é acidente de trabalho.
Também não tem nada a ver com ser humilde ou não. Tem que ler o texto e entender o que está escrito. Só isso!!!
Bom dia.
Estou passando por esta duvida na pratica aqui onde trabalho, e entendi os dois pontos de vista, no texto realmente não diz que o time foi financiado pela empresa ou se leva logo marca do empregador, por isso que entraram em contradição, o que eu entendi é, a pratica esportiva dentro ou fora da empresa em horário ou não de trabalho não é acidente de trabalho, exceto quando o empregador esteja patrocinando o time ou que o time esteja levando a logo marca ou nome da empresa nos jogos. Vlw o port. abraços
Olá,sua definição foi excelente…