Já fiz um balanço do ano de 2011 e publiquei em Você é o responsável pelo nosso sucesso, mas hoje vou listar as dez postagens mais lidas no ano de 2011, por ordem de número de visitas.
Veja os campeões de visitas em 2011:
- História da Segurança do Trabalho– 15.006 visitas
- Normas Regulamentadoras Comentadas – 7.999 visitas
- O Técnico de Segurança pode elaborar PPRA? – 6.616 visitas
- Vem aí a NR36 – Trabalho em altura – 6.325 visitas
- Organizando uma SIPAT – Parte II – 5.751 visitas
- Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho – 4.883 visitas
- Bacharelado em Segurança do Trabalho – O que é isso? – 4.356 visitas
- É possível evitar acidentes nos trabalhos em altura? – 4.162 visitas
- Organizando uma SIPAT – Parte I – 3.907 visitas
Só posso agradecer a todos os leitores que passaram por aqui em 2011 e espero que em 2012 possamos superar todas as expectativas.
O TÉCNICO QUEM TEM CREA E NÃO TEM O REGISTRO NO MTbE, ESTÁ EM ERERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO.
PARA O TÉCNICO ESTÁ DEVIDAMENTE REGULAR, BASTA TER O REGISTRO NO MTbE
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)
27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea “a”, “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
ANEXO
Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília – DF
Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-27 – REGISTRO DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O Técnico de segurança do trabalho não tem órgão de classe, como o CRM, o CREA, a OAB, no entanto para poder exercer sua profissão, deverá ser registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , imediatamente após concluir o curso técnico e somente após esse registro poderá exercer a profissão. Suas responsabilidades e atribuições são definidos por essa NR.
Portanto até a oficialização do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e suas Câmaras Regionais, o TST deverá requerer seu registro como prevê o item 27.3 da NR-27, convem lembrar que tal oficialização encontra-se como item prioritário no Congresso Nacional para sua conclusão.
Saudações Prevencionistas
Laerte dos Santos
Diretor do SINTESP
Excelente! Só uma observação, NR-36 não é trabalho em altura… NORMA REGULAMENTADORA Nº 36
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS.
Bom Trabalho!
É que essa postagem foi antes de sair a NR35 (ela foi anunciada como NR36). Na postagem eu fiz um update.
Que nada! Seu guest ficou bem colocado,também. Foram mais de 250 visitas diretas – página de destino.
Rapaz mas nem para meu Quest Post aparecer nessa lista rsrsr!Brincadeirinha, só tem postagem boa nessa lista. A voz do povo é a voz do povo, sempre rsrs!Abraços