Consulta pública – gerenciamento de residuos de serviços de saúde

Consulta Pública n° 20, de 26 de março de 2015 D.O.U de 30/03/2015 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

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Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC de revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RDC 306/2004), conforme Anexo.

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Residuos de serviços de saúde

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One thought on “Consulta pública – gerenciamento de residuos de serviços de saúde

  1. Embora não seja minha especialidade, quero deixar aqui meu reconhecimento pelo mérito da iniciativa. É de suma importância a destinação adequada de resíduos originados nos serviços de saúde, em face da natureza de seus componentes. O tratamento inadequado de qualquer desses materiais pode significar riscos sérios à saúde de pessoas que tenham contato inadvertidamente com os mesmos. Todo cuidado é pouco.
    A preocupação de colher dados por meio de sugestões para aperfeiçoar a normatização demonstra de parte dos responsáveis um alto grau de consciência. Por isso, parabéns pela iniciativa e que consigam elaborar um trabalho final de altíssimo grau de aperfeiçoamento.

    Curitiba, 16/04/2015
    Décio Adams.

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