Pode cobrar pelo EPI – o que diz a Nova NR6?

Pode cobrar pelo EPI? O que diz a nova NR6?

O que diz a NR6 sobre cobrar ou não o EPI?

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

Pode cobrar pelo EPI?

c) fornecer ao empregado, GRATUITAMENTE, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de

conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma

Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais,

observada a hierarquia das medidas de prevenção;

Portanto, de acordo com a NR6, o EPI não pode ser cobrado do funcionário. Porém, vejamos o que diz o item;

6.5.1.3 A organização pode estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, referidas nas alíneas “f” e “g” do item 6.5.1, com a correspondente informação aos empregados envolvidos, nos termos do capítulo 6.7.

Poderíamos ter um procedimento específico para substituição do EPI, onde a empresa deixaria claro que, quando extraviado ou danificado deliberadamente, o EPI seria cobrado do funcionário?

O que vocês acham desse item? Deixem seus comentários!

Vou dar minha opinião no final!

Continuando, vejamos O que diz a CLT?

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  • 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Então temos a possibilidade de cobrar qualquer dano causado pelo empregado, desde que ele esteja previamente sido avisado dessa possível cobrança.

MINHA OPINIÃO

Entendo que, fazer esse controle de perda e danos ao EPI em uma empresa com 20 ou 30 funcionários, é tarefa relativamente fácil, mas fazer esse mesmo controle em uma empresa com

1000, 3000 ou 5000 funcionários é praticamente impossível.

Então, na minha opinião, não compensa todo o trabalho dispendido para se chegar ao veredito se o EPI foi danificado deliberadamente e mesmo quanto ao extravio, o trabalho todo para provar a negligência do funcionário.

Ao final de tudo ainda temos a possiblidade de um processo futuro, o que ainda vai trazer mais dor de cabeça para a empresa.
Vendo por essa ótica eu entendo que ficaria mais caro para a empresa manter todo esse controle.
Mas essa é minha opinião.
Eu quero saber o que você pensa sobre isso!
Cobrar ou não cobrar?
Deixe seu comentário!

Eu vou ficando por aqui e até a próximo!

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


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