Curso de trabalho em altura a distância é valido?

plano de redução de acidente é lançado pelo governoTenho visto muita gente oferecendo curso de trabalho em altura, espaço confinado e outros, a distância, online, enfim…Mas a pergunta é: tem validade tais cursos? Atende a legislação?

Primeiramente quero deixar claro que não sou contra os cursos a distância, mas também não sou fã. Sei que muita gente estuda assim, mas também sei que o aproveitamento é muito baixo. Sei também que tem “escolas” por aí fornecendo certificado de trabalho em altura – NR35, sem que o aluno nunca tenha participado se quer de uma aula (a distância). Ou seja, estão vendendo certificados!!! Como o mundo está cheio de oportunistas e ainda mais de pessoas ingênuas, tem gente ganhando dinheiro fácil com tais cursos online ou a distância.

Voltando para a validade ou não do curso a distância para trabalho em altura, vamos ver o que diz a legislação:

35.3. Capacitação e Treinamento

35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Como podemos ver, só pode ser considerado apto aquele que participou da parte teórica e prática. Dessa forma, fica claro que não é possível fazer tais treinamentos a distância, a não ser que seja dividido em duas partes – teoria a distância e prática presencial (?).

Fico indignado com as pessoas inescrupulosas que andam por aí enganando gente ingênua e, pior ainda – pessoas que querem ser enganadas e compram os “serviços” de tais enganadores apenas para “garantir” perante a lei que seus funcionários foram treinados, esquecendo-se completamente da segurança dos trabalhadores.

Sei de casos em que o trabalhador chegou para iniciar sua atividade de trabalho em altura e não sabia se quer colocar o cinto; outro que tinha fobia de altura!

Por isso, colega, se a sua empresa trabalha com terceiros, fique de olho pois os certificados de trabalho em altura apresentados podem ter sido comprados. É interessante investigar as empresas que assinam os certificados para ter certeza de que tudo está sendo feito conforme a legislação. Outra forma de identificar tais irregularidades é fazer auditoria nas frentes de serviço e tomar depoimento dos empregados. É claro que eles podem estar sendo pressionados para não falar nada. Mas, pode ser que alguém resolva falar.

FIQUE DE OLHO! Abaixo os aproveitadores!!!

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


3 thoughts on “Curso de trabalho em altura a distância é valido?

  1. Prezados companheiros, é preciso deixar claro para os profissionais que realizam trabalho em altura, a diferença entre trabalho em altura e resgate em altura. Quando falamos de trabalho em altura, estamos nos referindo ao previsto na NR 35,18 e outras,que envolve desde o uso de plataformas elevatórias, andaimes suspensos, uso de cadeiras, cintos PQD, linhas de vida etc.Lembrando ainda o anexo da NR 35 que dispõe sobre os requisitos de acesso por corda. Fica claro que qualquer treinamento para trabalho em altura, apesar de ser considerado um curso livre,ele devera ser ministrado pelo profissional formalmente indicado pela empresa.
    Curso a distancia e valido. Para os conceitos do MEC – SIM – Para os conceitos de uma empresa que valoriza SMS e esta focada efetivamente na segurança do trabalhador.Não.
    Resgate em altura, exige capacitações diferente do trabalho em altura.
    Ate

  2. Concordo com você, Darcy! Sou TST mas também sou Sargento do Corpo de Bombeiros, RS, da reserva. Fiquei nesta função por 20 anos. Sou um dos precursores do salvamento em alturas no RS. Fiz curso de especialização com bombeiros do Japão (Técnicas adotadas pelo Brasil que nós a disseminamos no País). Passei para a qualificação de instrutor, pratiquei muiiito, enfim….a ficha é grande. Mesmo assim eu não me sinto tão preparado para dar cursos de segurança em trabalhos em alturas dada o tamanho da responsabilidade das vidas que ficam em risco. Sou de opinião que esse curso a distância é um ato criminoso, tanto de quem dá como também de quem o recebe. Mesmo com a prática constante existem erros, imagina sem ela e a sua orientação in loccum.

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