Doença ocupacional e doença do trabalho – qual a diferença?

Doença ocupacional e doença do trabalhoEntendendo a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho

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A doença ocupacional /profissional é aquela que se desenvolve em função exercício do trabalho em determinada e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. 

A característica da doença do trabalho é que ela está relacionada ao ambiente de trabalho e a exposição aos agentes ali presentes e que também conste da relação de doenças mencionada no parágrafo anterior.

Fundamentação legal na Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2

Como podemos notar os dois tipos de doenças, obviamente, estão relacionados ao trabalho, porém há diferença entre os dois e não podemos confundir.

Para exemplificar vamos utilizar uma mesma função, mas que pode desenvolver os dois tipos de doença: MARTELETEIRO.

  • Pode desenvolver uma doença ocupacional (ex. Síndrome de Rainaud, Bursite do ombro) em virtude das vibrações do martelete;
  • Também pode desenvolver uma doença do trabalho (ex. surdez), devido à exposição ao ruído.

É interessante lembrar que, tanto a doença ocupacional quanto a doença do trabalho, são consideradas acidente de trabalho.

NEXO DE CAUSALIDADE

Este é um ponto bem interessante e que está diretamente relacionado às doenças ocupacionais ou do trabalho.

No entanto, não entrarei em detalhes sobre esse tema. Vou deixar as legislações pertinentes para quem tiver interesse em saber mais.

Sendo direto, antes da MP nº 316/2006, passando depois para Lei nº 11.430/2006, o empregado tinha a obrigação de provar quer havia nexo causal (a não ser que a própria empresa abrisse a CAT). Depois da lei, independente de quem abrir a CAT, a empresa tem a obrigação de provar que não há nexo causal.

Para um entendimento mais detalhado leia este artigo

5 thoughts on “Doença ocupacional e doença do trabalho – qual a diferença?

  1. Onde está um lugar na lei para uma situação dessa? É uma boa discussão , se o trabalhador estivesse em casa não seria picado,mas no ambiente de trabalho é onde tem mosquito.

    1. Completando a resposta abaixo:
      Não são consideradas como doença do trabalho:

      A doença degenerativa;
      A inerente a grupo etário;
      A que não produza incapacidade laborativa;
      Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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