Doze condutas que caracterizam assedio moral

O que é assédio moral

Segundo o portal wikipedia Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.”

Tipos de assédio moral

Descendente – É quando o assédio ocorre de cima para baixo – chefia para subordinado.

Ascendente – É quando o assédio se dá de baixo para cima – subordinado para chefia (é mais raro acontecer).

Paritário – É quando alguém é isolado e o grupo o assedia.

doze-condutas-que-caracterizam-assédio-moralDOZE CONDUTAS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL

  • Não passar instruções claras ao trabalhador;
  • Atrapalhar ou bloquear o andamento do trabalho alheio;
  • Atribuir erros inexistentes ao trabalhador;
  • Pressionar o trabalhador com tarefas sem urgências ou sobrecarregá-lo;
  • Não dar atenção ao trabalhador na presença dos outros;
  • Criticar ou fazer brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
  • Fazê-lo cumprir horários injustificados;
  • Insinuar boatos sobre o trabalhador;
  • Induzi-lo ou forçá-lo a pedir demissão ou transferência;
  • Ignorar o trabalhador, não lhe delegando tarefas;
  • Não lhe fornecer ou retirar seus instrumentos de trabalho;
  • Assediar a trabalhador somente quando ele está sozinho.

Fonte: Portal wikipedia, Portal BVSMS Saúde
Fonte: BVSMS

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Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


2 thoughts on “Doze condutas que caracterizam assedio moral

  1. Boa tarde Prezados!

    Eu estudo sobre assédio moral e pude perceber que o profissional de segurança do trabalho, em especial o técnico de segurança sofre muito assédio moral. A falta de postura do Ministério do Trabalho para dar suporte ao Técnico de Segurança facilita a ocorrência dos assédios. Para o Ministério do Trabalho ´TST deve defender os trabalhadores, para o empregador, o TST deve defender a empresa, sendo que quem nos paga o nosso salário é a empresa, por conta disso, ficamos numa sinuca de bico. Hoje aconteceu uma situação muito desmotivadora ne minha empresa, sempre visito a frente de serviço, solicito adequações e não cumprem, aí vem os fiscais solicitando as adequações que verifiquei e o encarregado da frenete de serviço e o engenheiro disseram que não sabiam de nada e que não foram orientados.
    A nossa imagem profissional por conta disso fica manchada por causa dos outros.
    O que falta é uma lei para dar suporte ao profissional TST.

  2. Prezado Darcy.
    excelente materia.
    sou perito judicial e ja fiz algumas pericias sobre tais situações, envolvendo a segurança do trabalho como fonte (causa) inicial do assédio.

    Abç
    Flavio

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