Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP

Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIPEntenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP e suas aplicações

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias, instituído pela Lei nº 9528, de 10/12/1997.

Os códigos do GFIP são obrigatórios no PPP.

Códigos de 0 a 4

Destinam-se a empregados com apenas um emprego formal.

Código 0: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.

Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.

Código 1: Código indicativo de ter havido em algum momento exposição a qualquer agente nocivo, mas posteriormente devidamente neutralizado por medidas de proteção eficaz. Impacto econômico: Não incidência de alíquota suplementar ao SAT.

Código 2: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 12% sobre o salário bruto do trabalhador.

Código 3: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 9% sobre o salário bruto do trabalhador.

Código 4: Código indicativo de exposição  dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.

Impacto econômico: Alíquota suplementar de 6% sobre o salário bruto do trabalhador.

Códigos de 5 a 8

Destinam-se para empregados com dupla atividade ou dois vínculos empregatícios no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento diverso.

Código 5: Código indicativo de não ter havido em nenhum momento exposição a qualquer agente nocivo relacionado em anexo do Decreto Regulamentador da Legislação Previdenciária.

Código 6: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 15 anos de atividade.

Código 7: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade.

Código 8: Código indicativo de exposição dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de Decreto Regulamentador que possibilitem a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.

Enquadramento nos códigos SEFIP / GFIP

A legislação especial, no parágrafo 3º do Art. 57 da Lei nº 8213/91, com a redação do texto da Lei nº 9.032/95 exige, para enquadramento dos tempos especiais a exigência de habitualidade e permanência e de trabalhos não ocasionais e não intermitentes.

Inexistindo tais pressupostos o enquadramento não é possível, e por corolário as alíquotas suplementares, criadas para financiar tais aposentadorias não devem existir.

Para saber mais:

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/89/2003/gfip6_1.htm

http://jus.com.br/forum/30612/preenchimento-do-ppp-e-codigo-gfip/

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


23 thoughts on “Entenda os códigos do sistema SEFIP / GFIP

  1. Bom dia, estou elaborando um PPP de uma colaboradora TECNICA DE RADIOLOGIA.
    Qual codigo ela se enquandra?
    a empresa não tem documentação PPRA/PCMSO/LTCAT

    Att

  2. Boa tarde

    A empresa paga periculosidade para o funcionário mas ele também tem contato com agente insalubre (óleo mineral). Como não da para pagar os dois adicionais, o funcionário opta por receber periculosidade. No PPP, qual deve ser o código GFIP? Mesmo ele não recebendo insalubridade (por receber periculosidade) mas tendo o contato com tal agente.

  3. Bom dia, estou elaborando PPP de funcionarios de uma construtora (Carpinteiros, Pedreiros e Armador) na GFIP consta o codigo 8.40, este codigo está correto. O grau de risco é 03

    Aguardo retorno

  4. Bom dia ,
    tenho dúvidas sobre o código GFIP, pagamos periculosidade para todos e o RH disse que tenho que colocar codigo 01
    pra todos, esta correto?
    obrigada

  5. gostaria de saber qual código devo colocar pois trabalho em uma cozinha industrial .e recebo insalubridade ha 13 anos ,e no local tem central de gás ,e trabalho com produtos quimicos que coloco na maquina de esterilização de bandejas,e trabalho também em frente a um balcão de servir que tem parte quente e frio ,em qual código me enquadro.

  6. olá , estou preenchendo o ppp de um funcionário que trabalha a 27 anos na empresa exercendo a função de eletricista na empresa .
    atividade: manutenção e reparos em painéis elétricos energizados , manobra em gerador e cabine primaria .
    qual código devo usar no espaço : 13.7-GFIP ?

  7. Olá
    Boa tarde
    Estou preenchendo um PPP de um funcionário que trabalhou na empresa de 88 ate 1990, não tem histórico nenhum de medidas de controle da época! No código GFIP, qual informação devo utilizar?
    lembrando que a empresa não era no mesmo local e os maquinários também não eram os mesmos

    obrigado
    Lucas

    1. Lucas, boa noite, se não existe medição, não tem como voce colocar valores que não foram realizados na epoca, entendo que o campo deve ficar em branco ou seja nunca esteve exposto a risco. até ser realizado a primeira medição.

  8. Olá Darcy, Boa tarde

    Estou com dúvidas para elaborar a primeira CIPA em uma empresa: qual a data do Edital de Convocação, qual a data para fazer a eleição e também a data de instalação e posse e do calendário, na NR-05 não achei estes prazos?, pode me ajudar.

    Obrigado

    PauloMacedo

  9. O GFIP só é preenchido para agentes acima do LT?
    Estou com um PPP a ser feito de um funcionário que já foi demitido de uma empresa, e no seu período laboral o mesmo esteve exposto a agentes químicos, aplicação de organofosforado e no LTCAT, foi reconhecido o direito a insalubridade em grau médio, como faço no caso desse GFIP?

  10. Parabéns pelo site, há muito tempo eu não o lia.
    Está muito bom. E o nosso E.Book?????
    Já teve tempo para implantá-lo?? Lembra do PGSST????

    Tenho uma dúvia de gostaria de conversar com vc via e- mail, pode ser???
    PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *