Lei nº 11901 trata sobre o exercício do bombeiro civil

Nesta terça-feira (13), o Diário Oficial da União traz publicada a lei nº 11.901 que trata sobre o exercício do Bombeiro Civil
Brasília, 13/01/2009 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a lei nº 11.901, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil. Sancionada ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela traz em seu texto a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uniforme especial.
Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Carlos Lupi e Tarso Genro também a assinaram. Desde a publicação, passou a ser considerado bombeiro civil o profissional que habilitado “exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio”.
Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei, na opinião de Francisco Gomes, coordenador de identificação e registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.
“É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. Os militares são chamados a tomar a frente no processo”, esclarece.
De acordo com a nova lei, o bombeiro civil é classificado em ‘Nível Básico’ quando combatente direto ou não do fogo; ‘Líder’, aquele “formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em curso similar a nível médio” para ser comandante de guarnição; e ‘Mestre’, aquele graduado “em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, a ser responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio”.
Direitos e deveres – A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.
“Como há a corporação de bombeiros civis que exerce essa atividade, passou a ser quase que uma exigência a presença deles em grandes empresas e órgãos públicos. Por isso, se procurou ter o cuidado na manifestação positiva quanto à criação da lei”, informou Gomes.
O coordenador reforçou a importância desse profissional. “Essa categoria é realidade no mercado e são eles quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os bombeiros civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. É uma prevenção de maneira geral em favor do trabalhador” .
Empresas especializadas e cursos de formação que infringirem o disposto na lei ficam sujeitos a advertência, proibição temporária e cancelamento de autorização e registro para funcionar.
CBO – Esses trabalhadores já estavam registrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5171. Na Classificação, bombeiros e salva-vidas estão na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Lei nº 11.901 de 12 de Janeiro de 2009

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
13 de Janeiro de 2009

 

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


8 thoughts on “Lei nº 11901 trata sobre o exercício do bombeiro civil

  1. Gostaria de saber se essa lei também se aplica aos bombeiros civis ou agentes de defesa civil (que exercem a mesma função de bombeiro civil) que são servidores públicos municipais.

  2. olá, tens uma web page muito boa, gostei de o ler, e mais uma vez aqui venho pois como estamos na altura do natal Bom Natal, e que para 2011 venham muitas postagens para todos páginas online, são estes os votos de felicidade dos bloguers!Bom Natal e um ótimo ano novo

  3. Matéria de real interesse para pessoas que trabalhem em indústrias do ramo de Liquidos Combustíveis e Inflamaveis, bem como do ramo de Celulose e Papel, pois são as que mais empregam, e esse é a promeira deixa da Lei, com real certeza que veem as emendas. Hoje já fala-se em curso preparatório daqui a algum tempo em Curso Técnico e dai por diante.

  4. trabalho em uma usina de alcool com um caminhão pipa,onde exerco a função de bombeiro.fazemos as queimadas em cana,atedo a incêndios e cana,pastos,matas,casas,carros e caminhões quando sofrem acidentes nas estradas aqui e tbm na própria usina quando acontece algum incendio,gostaria de saber se essa lei favorece nós aqui nas usinas de alcool,pois passamos por situações perigosas tbm.se alguem puder me rsponder vou agradecer,obrigado…

  5. Dymonte, a matéria é esclarecedora e muiot boa. Algo me diz que nas escolas deveria-se propagar esse assunto para que as crianças já tivessem uma noção tanto dessa profissão um tanto quanto estranha para muitos adultos, assim como ajudaria os alunos a despertarem um peueno senso que seja de defesa civil, e civilidade em si. Forte abraço amigo!

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