Foi publicada hoje a Portaria que aprova a norma regulamentadora 36.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 555 DE 18 DE ABRIL DE 2013
(D.O.U. de 19/04/2013 – Seção 1 – págs. 177 a 181)
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 36 –
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora 36 (NR-36), sob o título “Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas Abate e Processamento de Carnes e Derivados”, com a redação constante no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-36 com o objetivo de
acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE
n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens
abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato: