NR-10 – entenda a sua correlação com os tapetes isolantes – Blog colaborador

NR-10
tapete isolante

Antes de tudo, é bom que deixemos claro o que é a NR-10 e sobre o que ela trata, especificamente.

A NR-10 é como sua própria sigla já sugere, uma Norma Regulamentadora, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que tem como objetivo servir de parâmetro para o estabelecimento de regras que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com instalações e serviços ligados a eletricidade. Isso significa dizer que tais trabalhadores estarão expostos à diversos riscos se não protegidos, devidamente. Por isso, a NR-10 toma o cuidado de abranger todas as fases de produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados que envolvam a eletricidade ou que sejam realizados próximos a locais em que ela esteja presente. Isso inclui: geração, transmissão, distribuição e consumo de energia.

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Pode-se observar, aqui, que as normas técnicas oficiais são estabelecidas pelos órgãos competentes, mas que, na ausência ou omissão delas, devem ser respeitadas as normas internacionais cabíveis.

Agora que já temos uma noção das aplicações exigidas pela NR-10, podemos entender melhor qual a participação do tapete isolante elétrico, nesse cenário. A própria norma regulamentadora estabelece a utilização deles como forma de prevenção e proteção ao trabalhador. Essa pré-determinação se dá porque o tapete isolante tem como uma de suas principais características proteger o trabalhador de possíveis descargas elétricas, que podem ser ocasionadas dentro de áreas específicas. Como o material ativo predominante nele é a borracha, o tapete consegue absorver melhor a eletricidade e garantir ao trabalhador a segurança necessária para realizar seus serviços de forma mais segura e sem grandes preocupações com as fortes descargas das quais está sempre exposto, além de seguir todas as leis e normas em vigência.

Este é um guest-post escrito por Pedro Assis do Blog Colaborador

5 thoughts on “NR-10 – entenda a sua correlação com os tapetes isolantes – Blog colaborador

  1. Em resposta à pergunta do Fábio: o embasamento técnico/normativo à sua indagação estão nas normas ASTM D 178 (Especificação padrão para borracha isolante Matting) e NBR 14039 (Norma da ABNT para Média Tensão). Atente ainda para os seguintes fatos:
    1) Conexões elétricas que não recebem manutenção (contatos de massas equipotencializadas, como por exemplo dos painéis elétricos) podem sofrer danos (oxidação) aumentando a resistência de contato e diminuindo a proteção;
    2) EPI’s como luvas podem ser danificadas alem de possuir vida útil;
    3) Em se tratando de instalações elétricas com carga superior a 75 KW, a NR 10 exige, alem de outros itens, a existência de um prontuário das instalações elétricas (PIE) onde devem ser registrados os laudos de ensaios elétricos de todos os EPI’s e EPC’s isolantes utilizados pelos trabalhadores.

  2. Edvaldo,

    Eu procurei e não encontrei nenhuma norma que obriga o uso de tapete ou piso isolante, por tanto gostaria de saber em que você se baseou para afirmar o uso deste equipamento, pois estou tentando convencer os meus superiores a implantação do mesmo.

  3. Eclair,

    Nesta classe de tensão não é necessária a aplicação de tapetes de borracha isolantes. Os quadros elétricos devem estar devidamente aterrados e a pessoa que irá dar manutenção nestes equipamentos deve usar todos os EPI´s, principalmente a sua botina, cujo solado de borracha garante um isolamento de, aproximadamente, 1000V. Como os quadros tem a maior tensão de 380V, é dispensável a sua aplicação.

  4. Além de subestações, em área fabril onde existem diversos paineis elétricos de 380 e 220V, sendo paineis de aproximadamente 2m larg x 2.10m alt espalhados por toda fábrica, nesse caso é obrigatório intalar tapete isolante em frente de todos os painéis elétricos?

    Aguardo resposta.

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