A Portaria MTE 594, de 28 de abril de 2014, publicada em 02 de maio de 2014, dá nova redação à Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13), aprovada pela Portaria MTE 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
As mudanças devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea “a”, 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujos prazos variam entre 12 e 24 meses, podendo ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. Em todo caso, o limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.
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