O que fazer quando o EPI não tem CA

O que fazer quando o EPI não tem CATodos nós sabemos que a NR6 estabelece as regras em relação aos EPIs, mas o que fazer quando o EPI não tem CA? Opa, Darcy! __Que pergunta mais boba – é claro que não pode usar! 

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Definindo o que é EPI

De acordo com a NR6:

  • 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Óculos sem CA

Mais uma informação importante:

  • 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I da NR6.

Consultando o ANEXO I, veremos que há muitos EPIs, porém podemos chegar à conclusão de que nem tudo está lá e, portanto não poderia ser usado para proteção do trabalhador, certo? Errado. Analisando o item 6.1 podemos observar que tudo que protege o trabalhador de algum risco, é considerado EPI. 

Vejamos o caso do protetor solar; muitas empresas adotam este produto para proteção de seus trabalhadores, mas ele não está no ANEXO I; o que significa que não tem CA. 

Digamos que você adote uma joelheira para proteger um soldador que passa o dia soldando ajoelhado sobre chapas, porém este equipamento também não está no ANEXO I. Então como devo proceder para o registro?

EPI sem CA

Devo registrar na Ficha de EPI?

Você pode registrar como um acessório de proteção ao trabalhador sem problema algum, porém por estar sem o CA não poderá ser considerado obrigatório e nem ser cobrado em qualquer fiscalização. Deve ser adotado como boa prática.

Posso solicitar a inclusão de algum equipamento no ANEXO I? 

  • 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

Conclusão

Como constatado acima, qualquer esquipamento, mesmo que não possua CA mas proteja o trabalhador, pode ser usado sem problema algum.

Se a sua empresa adota algum equipamento que não consta no ANEXO I da NR6, mas pode ser considerado de grande importância na proteção do trabalhador, é possível solicitar a inclusão deste no ANEXO I.

Vale ressaltar que é bem complicado conseguir a inclusão de qualquer produto novo no ANEXO, aliás creio que os últimos foram os cremes protetores e colete à prova de balas.

Outro problema que pode resultar do uso dos EPIs sem CA é a falta de garantia sobre a real proteção, pois pode ser que não tenha passado por nenhum teste. Sendo assim, compete ao serviço de segurança testar o equipamento antes de adotar seu uso.

E na sua empresa? Tem algum equipamento que é utilizado e não está no ANEXO I?

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7 thoughts on “O que fazer quando o EPI não tem CA

  1. É obrigatório o fornecimento de colete refletivo com CA ? pois existem coletes que não possui CA e outros que possui qual é a diferença ?

  2. Boa tarde!!
    Na área hospitalar temos diversos produtos descartáveis que são de uso imprescindíveis por nossos colaboradores;
    mas não têm os respectivos CA’s. Exemplo: luva de procedimento, touca, avental e máscara.
    Em caso de perícia trabalhista como comprovar o uso de determinado EPI sem o referido CA? Utilizamos o bom senso e adotamos os respectivos laudos dos “EPI’s”, mas nada adiantou; alguém poderia me indicar uma solução compatível?
    Desde já agradeço.
    Olavo Pereira

  3. Tambem temos o mesmo problema , usamos o Colete Refletivo sem C A.
    O colete tipo X , foi retirado de circulação , o novo modelo tem maior visualização , bem melhor , mas não tem C A.
    Tem previsão de regularização ?

  4. Excelente artigo. Bastante esclarecedor, inclusive. A exemplo do que citou o colega João Jefferson, aqui na empresa adotamos o uso do colete refletivo também e ele não possui CA, mas ainda assim incluímos o lançamento na ficha de EPI dos colaboradores. Claro que ele não protege o colaborador diretamente, mas serve como uma sinalização destes nas atividades dentro do túnel facilitando a visibilidade deles por parte dos operadores de máquinas e motoristas.

  5. Olá.

    Há uns três meses adotamos em um determinado setor da empresa (VIDRARIA- especializada em produzir entre outras coisas tubos de ensaios) e tivemos muitas dificuldades para associar os óculos de grau dos profissionais, a máscara que limita o contato com raios e outros epi.. Achamos em um site americano um óculos que protege dos raios e ficaram perfeitos em nosso processo. Bem, eles NÃO tem C.A.
    Resolvemos “arriscar”, mas não coloquei esses óculos na cautela.
    Sua publicação veio me ajudar a entender melhor essa situação.

  6. Bom dia!!!

    Na minha empresa trabalhamos com colete refletivo, mais não tem CA, mais mesmo assim obrigamos os colaboradores a utilizarem, inclusive ja foi dado ate advertência a um colaborador pela não utilização.

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