E no vai e vem das Portarias, em menos de um mês os motociclistas perderam o direito ao adicional de periculosidade e ganharam novamente.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Pois é, no dia 17/12/2014 foi publicada a PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 1.930 DE 16.12.2014, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas, mas no dia 08.01.2015, eis que surge uma nova Portaria suspendendo a Portaria anterior e garantindo a percepção do adicional por parte dos motociclistas.
Pelo visto essa briga ainda não terminou, mas por ora, você que ganha o dia em cima de uma motocicleta, volta a contar com os 30% a mais em seu salário! Com exceção desse pessoal que está aí embaixo no trecho da Portaria! Porém, vale ressaltar que isso não deve prevalecer, pois é inconstitucional! Não dá para segregar uma parte da categoria quanto ao direito ou não ao adicional. Ou vale para todos ou não vale para ninguém.
Bom, o assunto vai longe e já tem outras categorias de profissionais de olho nesse filão!!
“Portaria MTE Nº 5 DE 07/01/2015
Publicado no DO em 8 jan 2015
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.”
Faça o download da Portaria completa clicando AQUI.
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