ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA – anexo 4

atividade com energia elétricaMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

 PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 – Seção 1)

 Aprova o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e operações perigosas.

 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

 Art. 1º Aprovar o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MANOEL DIAS

FAÇA DOWNLOAD DO TEXTO COMPLETO CLICANDO NESTE LINK Portaria n.º 1078 (Nova NR-16 – Anexo IV)

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


2 thoughts on “ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA – anexo 4

  1. Caro Darcy Mendes, sempre tenho a ótima oportunidade de apreciar seus artigos que ampliam nosso conhecimento; agradeço muito por isso, mas queria lhe esclarecer que por descuido vc criou um PLEONASMO, no texto da NR4, que diz: ” Há quase dois anos atrás publiquei” …. Queria-lhe esclarecer com todo o respeito, que o verbo HAVER já indica o passado portanto, há redundância na frase em:HÁ e ATRÁS.
    Uma vez mais parabéns pelo site.
    Atenciosamente.
    José Alfredo

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