PPRA – O Técnico de Segurança pode elaborar esse documento?

PPRA?

Elaborar o PPRA é uma das tarefas do Técnico de Segurança.

Tenho notado muita dúvida a respeito da competência do TST para elaborar o PPRA. Quanto à competência profissional, não resta dúvida, todos podem elaborar o PPRA, mas e juridicamente? Pode ou não pode? A resposta a essa pergunta está na decisão favorável ao SINTESP, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008. REAFIRMADO JURIDICAMENTE A COMPETÊNCIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAR O PPRA

O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.

2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O.
Vamos também esclarecer que PPRA é um programa e não LTCAT. Se você incluir qualquer laudo no PPRA, feito por você, tem que mencionar no PPRA como “PARECER TÉCNICO”  e não como LAUDO TÉCNICO, pois esse somente os Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança podem assinar.

Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


60 thoughts on “PPRA – O Técnico de Segurança pode elaborar esse documento?

  1. Seguinte , hoje aqui na minha cidade a maioria das empresas de grande porte exigem que o tst tem q ter o resgistro no crea , mas isso apenas pq os chefes de setores responsaveis são engenheiros

  2. Gostaria de um modelo de um ppra em detalhes sou formada a pouco tempo como tec. De segurança do trabalho e tenho muita dúvidas de como fazer um ppra organizado sem risco de erros.

  3. Frisando Parecer técnico não é Laudo Técnico diferente os dois ao meu ver,.., não deixando de ter valor mais documentos diferentes..

  4. Olá ManoelSeria difícil te dizer exatamente quais cursos, mas um deles é Trabalho em Altura.O ideal é fazer uma pesquisa nas empresas da sua região para ver quais são as necessidades deles. POde ser que apareça cursos que você nem imagina.Abs.

  5. ola, meu nome é Manoel Messias, e estou preste a abrir minha empresa de consultoria e assessoria em segurança no trabalho.para eu atuar também na construção civil quais são os cursos que tenho que disponibilizar em minha empresa para atender esta área??

  6. Já respondi acima, mas vou complementar: Pode assinar sem sombra de dúvida. O que não pode assinar é Laudo Técnico. As medições devem ser descritas como "Parecer Técnico" e não Laudo Técnico.Pode assinar sem medo!!!!

  7. Olá, meu nome é Ronaldo, trabalho a pouco mais de um ano vomo TST, a pouco prestei concurso para trabalhar em uma empresa bem conhecida, e na prova do concurso tinha a seguinte pergunta?Quem é responsável pela elaboração do PPRA?Nas alternativas tinha as seguintes possibilidades:TSTENG. SEG. TRABALHOMÉDICO DO TRABALHOEmais outras duas que não lembro.Resumo da Opera: Sem titubear marquei a alternativa TST, pois eu ja tinha me informado do assunto quando trabalhava em uma prestadora de serviços, e ja tinha visto que o TST podia sim realizar e assinar o o PPRA, mas pra minha tristeza fui conferir depois no gabarito e vi que de acordo com o ponto de vista da empresa minha resposta estava errada, pra minha decepção, em fim, fiquei em segundo lugar no concurso e fiquei pra banco de candidatos, talves se o responsável pela correção tivesse considerado minha questão eu entraria, pois fiquei atrás por oito décimos na nota final.Saudações a todos que TST!

  8. Olá!!!Agradeço muito que esta discussão esteja aqui. Porque sou TST a 7 anos, e nunca trabalhei diretamente na área. Dou aula se segurança, mas nunca atuei como técnica. Mas como alguém mencionou acima, gosto muito da área, mas tenho muitas dúvidas. Vim me informar justamente para saber o que posso ou não fazer… O que posso ou não me responsabilizar… Tenho o registro no MTE mas não no CREA. Afinal: os TST podem assinar PPRA??Outra questão é: como faço para saber se meu registro foi feito corretamente?? Como nunca trabalhei, não sei como está minha situação no MTE…Obrigada!!!

  9. Olá,me chamo Júlia sou de Itaperuna Rj,preciso de elaborar um ppra.Poderia me mandar um modelo,sou aluna do curso téc.de segurança do trabalho cursando o 3 mes e não tenho noção nenhuma como elaborar.Fico muito grata,obrigada!

  10. Olá, preciso de elaborar um ppra.Poderia me mandar um modelo,sou aluna do curso téc.de segurança do trabalho cursando o 3 mes. Fico muito grata,obrigada!

  11. mas é bem claro na NR 9 no Ìtem 9.3.1.1 que o SESMT pode elaborar o PPRA .mudando de assunto sou técnico de segurança do trabalho registrado,mas ainda não estou exercendo a profissão,mas pretendo assim que tiver oportunidade pois gostei dessa área ,muitas pessoas me disseram que o técnico tinha que ser registrado no CREA ,mas não registrei, nós técnicos de segurança do trabalho precisamos apenas do registro no MTE , seria bom se tivéssemos um conselho próprio,não basta só aquele carimbo na nossa carteira de trabalho .

  12. boa noite, sou max lacerda cursando Tecnico em segurança do trabalho no IfNMG, tenho dúvidas agora sobre a elaboraçao e responsabilidade sobre PPRA, nao tinha parado pra pensar se o TST pode, bom, pensei que podia, mas me responda claramente por favor, li o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 e fique com mais duvidas.muito obrigado, Deus abençoe a todos

  13. Pode ter certeza que TST de Prefeitura tem muito trabalho, pois a maioria dos serviços são terceirizados.Não sei exatamente a rotina de trabalho,mas não difere muito de qualquer outro ramo de atividade.

  14. ola meu nome é kaycson eu estou quase terminando meu curso em segurança do trabalho queria saber o que ki um tst pode fazer em uma prefeitura

  15. ola meu nome é kaycson eu estou quase terminando meu curso em segurança do trabalho queria saber o que ki um tst pode fazer em uma prefeitura

  16. Bom dia Darcy,Muito obrigado por responder minha pergunta,meus professores sempre motivam os alunos a entrarem em redes sociais para adquirirem experiencias com outros profissionais da área de segurança do trabalho.Gostei muito deste site é o primeiro que me cadastro e aceitei sua solicitação de amizade.

  17. PELAMORDEDEUS…ESSE TAL DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 NÃO TEM NADA A VER COM O PPRA DESCRITO NA NR9;;O QUE DÓI E SABER QUE TEM TST QUE NÃO SABE LER, NO SENTIDO DE INTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

  18. Bom dia CrystianoEsse é um ramo muito bom para se trabalhar. O ideal é que você entre em contato com as grandes empresas de fornecimento de EPI's tipo: SPBorracha, Fujiwara, Marluvas, Brascal, etc…Você pode tentar ser um representante deles aí na sua região.Aproveite e se cadastre na RedeSegMe para interagir com outros profissionais.

  19. Bom dia a todos, sou estudante de Curso Técnico de Segurança do Trabalho cursando a nove meses em Altamira Pará , cidade que esta recebendo um grande empreendimento: a UHE Belo Monte.Também adoto a campanha não pago CREA.A segurança em Altamira ainda é uma questão muito nova quase inexistente e gostaria de entrar no mercado de vendas de EPI alguém poderia me ajudar a encontrar um caminho.

  20. Boa tarde,sei que é/ou não tardia minha manifestação, mas quanto ao colocado pelo José, esta completamente certo, nos TST´S, somos credenciados pelo orgão maior que é o MTE e podemos sim assinar o PPRA, quanto ao ltcat somente medicos do trabalho podem. Fico feliz por entrar nessa discussão.E tambem não pagarei ao CREA.Luiz Alberto:TST

  21. Percebo que o CREA muitas vezes quer legislar ou impor condições para contratação de técnicos de gurança.Sabemos que o técnico de segurança do trabalho tem mais horas de aula de assuntos específicos e é quem realmente faz o trabalho de campo.Se depender de mim nunca pagarei essa anuidade que não retorno justificado para a sociedade.

  22. Darcy obrigada sem querer você tirou dúvidas de muitas pessoas principalmente eu mas eu quero pedir um favorcomo posso conseguir aulas práticas se a instituição que eu estudo não nos oferece isso pois me sinto perdida em relação á isso quero muito aprender o oficiome pode me ajudar me mandando um modelo de um ppra de uma empresa com 30 pessoas uma locação só dois banheiros três salas uma recepção no casso e (um andar)

  23. Pois é José – 3 anos e as "dúvidas" ainda permanecem na cabeça de muita gente.E vem por aí mais uma discussão – dia desses apareceu um PPRA feito e assinado por um tecnólogo e veio, então a dúvida: O Tecnólogo pode elaborar o PPRA? Tecnicamente falando, é claro que pode, porém o detalhe era o seguinte: ele não tinha registro no MTE e sim o CREA.Vamos ver onde isso vai dar! E ainda tem o caso dos futuros Bacharéis!!!

  24. Darcy, longe de mim parecer ter dado um sermão viu? Que bom que pude esclarecer esta dúvida. Fica também o registro de quanto foi assertiva esta discussão sobre este assunto, visto já se vão mais de 3 anos que a postagem foi feita e até hoje ainda permanece atual e aberta para comentários.Um abraço.

  25. Olá José CarlosMuito esclarecedor sua explicação sobre a diferença entre Leis e Decretos.Quando usei a palavra legisladores deveria ter colocado entre aspas, mas foi até bom ter esquecido,pois isso motivou sua excelente explicação.Obrigado pela participação nos comentários!

  26. Uma outra coisa só para ficar claro.O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução – expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. A lei 6.514 está acima de qualquer decreto, pois decreto nunca revogou, não revoga nem nunca revogará uma lei.A mais importante de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei” Não é em virtude de decreto, é em virtude de lei, portanto tenhamos mais cuidado quando usemos as palavras legisladores pq para fazer um decreto uma pessoa que é do executivo pode perfeitamente fazer governador,presidente para fazer uma lei não, somente parlamentares podem fazer o projeto de lei que irá virar lei com a sanção do executivo… Espero ter esclarecido esta pequena e abissal diferença entre decreto e lei

    1. Prezado José,

      Sou engenheiro civil e de segurança e entendo que Decretos tem carater de Lei, como por exemplo o Decreto 56.819/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

      Por favor, gostaria de saber se meu entendimento está correto. Att. Paulo

  27. A questão é bem simples. O mérito desta saudável discussão não é o técnico de segurança fazer o PPRA pq isso já ficou claro que podemos sim tanto fazer quanto assinar este documento. O que está sendo absurdo é o CREA de forma abusiva instigar o empregador a somente aceitar a elaboração do ppra mediante apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Ou seja o CREA está usando o não conhecimento dos empregadores para que estes exijam que o profissional de SST esteja registrado no conselho de classe, pois só é possível emitir ART se o fulano tiver o CREA sendo que nós técnicos de segurança só precisamos do registro no Mtb para exercermos nossa atividade. Nós que trabalhamos com assessoria de segurança estamos sendo coagidos a nos registrar no crea e a pagar um absurdo todo ano para um conselho que não nos oferece benefícios concretos, que a cada dia enriquece mais com a inciência dos empregadores e com a passividade dos profissionais da área. O mandado de segurança em favor do SINTESP que é o centro desta discussão ratifica que o Crea está sendo abusivo e visivelmente está querendo dar o Créu no maior números de profissionais que ele puder e a bola da vez agora somos nós TST'S. Cabe a nós denunciarmos em cada região está prática desonrosa do crea e também elucidarmos para os empregadores os quais prestamos serviço que não é preciso ter crea para validar o ppra.

    1. Os filiados do CREA, são obrigados as seguir suas resoluções, empresas com registro no CREA são obrigadas, que as empresas que não forem tá dispensadas!!

  28. Acho um absurdo nos técnicos de segurança elaboramos o ppra e ñ podemos assinar,se prestamos assoria ténica como eu temos que pagar engenheiro pra assinar, e o ltcat so aconpanhamos o engenheiro de segurança ou o medico do trabalho na elaboração do ltcat, sendo que nos elabora o ppra pq ñ podemos elabora o ltcat.

  29. Olá Nestor, pelo entendimento da NR9 é exatamente o que você disse.Porém, tem o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.Nossa legislação é contraditória e todos nós "pagamos o pato" pela incompetência de nossos legisladores.

  30. A NR 9 no ítem 9.3.1.1 Diz que a elaboração, acompanhamento e avaliação do PPRA pode ser feita pelo SESMT ou por outras pessoas a critério do empregador. Logo o PPRA pode sim ser feito por pessoas que até nem façam parte do SESMT.É a NR que disse…

  31. Boa Tarde,Caros Leitores,Gostaria que todos buscassem ver o decreto abaixo,onde ele diz que a e de exclusividade do Engenheiro de Seguranç a assinatura do PPRA.DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.Como vamos fazer algo que não pudemos nus responsabilizar.Um forte abraço.ObrigadoMarcelo OliveiraTÉCNICO DE SEGURANÇA

  32. engraçado … todos nós sabemos que o PPRA dentre outros programas e documentos em geral é o cidadão tst que tem conhecimento específico e "prático" para avaliar e elaborar o PPRA, mas na verdade esse bloqueio veio de tst's irresponsáveis em elaborações absurdas e sem nem mesmo saber fazer um escopo de uma cópia aleatória para a empresa que ele está vendendo sua assessoria técnica, seguindo assim, o CREA não sabe que ENG DE SEG. só conquistam uma base profissional no mercado se adquirirem experiência com TST's. Sabemos que se cobra valores ou benefícios para tal elaboração daí o bloqueio da guerra mercadológica criada pelo CREA entre ENG. SEG. TRAB. versos TST'S … rsrsrs … é comédia! alguém sempre quer chamar a atenção para algum benefício próprio … esse perdeu … a familia SSO(Segurança e Saúde Ocupacional) é unida para sempre e honra a camisa que veste … recomendação para "fulano de tal", leia a oração do tst e nosso dilema, é nossa missão, é nossa vida.por: tsts Rony Lima

  33. a pergunta a ser respondida que é a verdadeira duvida de todos é: O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PODE ASSINAR O PPRA, E QUAIS AS NOSSAS GARANTIAS LEGAIS?Elaborar o ppra podemos.

  34. Darçy Mendes, concordo plenamente com o disposto ao nosso favor,porém, dias desses me perguntaram se realmente a liminar foi derrubada. Eu tô na dúvida e aí? Pode ou não pode?? Ou depende de grau de risco ou dimensionamento de funcionários??

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