Atualização na NR 18

Atualização na NR 18

Veja a atualização na NR18

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 318 DE 08 DE MAIO DE 2012
(D.O.U. de 09/05/2012 – Seção 1 – pág. 88)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,
incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do
art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………..
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir
do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos
serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) ………………………………………………..
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….
………………………………………………………
18.15.56.5 – A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e
bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
………………………………………………………..”
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para
projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho
 
Outras alterações na NR18 este ano, mas ainda não publicada.
Em janeiro foi aprovada pelo CPN a inclusão de novo trecho na NR 18, que diz respeito aos cuidados na execução de serviços de impermeabilização.
A nova redação estabelece recomendações para os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizantes a quente e a frio, entre outros tópicos. A alteração foi feita no item 18,17 – serviços de Alvenaria, Revestimento e Acabamento.
A revisão já foi aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), mas, de acordo com o Haruo Ishikawa, ainda não tem data para ser publicada.
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


8 thoughts on “Atualização na NR 18

  1. ainda que as coisa vem memlhorando para o trabalhador, este que ja sofreu com a insalubrida, peroculisidade e outros riscos de vida….

  2. Prezado Danilo Pederneiras. Faço minhas, as suas palavras tendo em vista a volatilidade de nossas NRs. A CTPP precisa ter mais atenção à tais brechas, que apenas favorecem algumas empresas que enxergam na segurança do trabalho maneiras de reduzirem despesas, sem ao menos pensar em seu colaboradores. Abraço e sucesso!

  3. Anônimo, Nossa NR é ultrapassada, assim como toda lei no nosso país. Então fica mais fácil e barato, se utilizar de outras normas mais completas para dar uma atualizada na coisa.Outro ponto importante a ser levantado é a redudância das normas. Já viram a nova NR 20, ela pede praticamente um PPRA apenas para líquidos inflamáveis, ou seja, mais do mesmo, tendo em vista que o PPRA abrange também os trabalhos com líquidos inflamáveis e combustíveis.Enfim, fico muito receoso com tantas modificações em prazos tão enxutos. Isso tudo só servirá para que as empreas continuem não cumprindo as normas, e fazendo tudo "nas coxas". "Brasil, meu Brasil brasileiro…"

  4. Boa noite !Eu tinha a nr versão 67 e vi a mais recente agora, a versão 69. Notei que a nr 26 houve modificações tb, como por exemplo antes ela falava todas as cores, para podemos seguirmos um padrão, agora na nova não tem mais isto, apenas passam que estão agora nas NBR, achei estranho isto, na minha opinião as nr não querem ter tanta responsabilidade, passando p NBRs!

  5. Boa noite Darcy !Bom estou começando o curso em segurança do trabalho e gostaria de lhe pedir um grande favor. Sera que você pode me indicar alguns livros que irão me auxiliar nessa caminhada, porque sei que não é fácil mas não podemos desistir temos que seguir em frente.Desde já agradeço pela atenção um forte abraço Ligia.

  6. Não sei até onde tanta mudança é bom!Quantas empresas conseguem cumprir em totalidade o que pede as NR's? realmente não é viável.A cada alteração mais um milhão de treinamentos e mais um monte de exigências no mínimo redundantes e questionáveis. Acho que estão perdendo a mão!

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