PORTARIA N.º 1.080 Altera a NR 29

trabalho portuárioMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

GABINETE DO MINISTRO

 PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 – Seção 1)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SSST n.° 53, de 17 de dezembro de 1997, que aprovou a Norma Regulamentadora n.º 29 (NR-29), sob o título Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, passando a vigorar com as seguintes modificações:

“…………………………………………………………

29.3.8.2.1 A avaliação específica de risco de queda de barreiras ou deslizamento de cargas de granel sólido armazenadas em porões deve ser efetuada pela pessoa responsável, considerando-se, obrigatoriamente, o ângulo de repouso do produto, conforme estabelecido na ficha do produto constante no Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel (IMSBC), da IMO.

FAÇA DOWNLOAD DO TEXTO COMPLETO CLICANDO NESTE LINK Portaria n.º 1080 (Altera NR-29)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *