CIPA – O que é e qual sua importância na prevenção de acidentes

CIPA - O que é e qual sua importância na prevenção de acidentesO que é CIPA e qual a sua importância na prevenção de acidentes

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem sua origem durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944. No dia 10 de novembro de 2016 estará completando 72 anos e foi ela que deu os primeiros passos para o início da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.

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Quando olhamos com um olhar crítico sobre a prevenção de acidentes na atualidade, parece difícil acreditar que há 72 anos alguns empresários apoiaram a sociedade na busca de alguma ação para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Antes da criação da CIPA, já existia a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA), que foi fundada em 1941, no Rio de Janeiro. Também vale destacar que algumas empresas estrangeiras, localizadas em São Paulo e Rio de Janeiro, já possuíam Comissões de Prevenção de Acidentes há muito tempo.

A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar de já se encontrar de “cabelos brancos”, a CIPA ainda não consegue cumprir com seu papel como deveria ser. É notório a fragilidade da CIPA na maioria das empresas. Com pouco ou quase nada de apoio, os integrantes passam os dias vendo os acidentes acontecerem e pouco podem fazer para mudar o cenário. Não podemos negar que há empresas onde a CIPA realmente é atuante e tem o aval da gerência maior.

A CIPA deu início à História da Segurança do Trabalho no Brasil e ganhou status entre os trabalhadores, principalmente por garantir estabilidade no emprego. Esse é um dos fatos que acaba por deteriorar o real significado da CIPA, tornando-se em um cabide de emprego para funcionários mal intencionados.

 O QUE FAZER PARA TER UMA CIPA ATUANTE

Em resposta ao título deste artigo, vamos elencar alguns pontos para que a CIPA seja um ponto de apoio de peso ao SESMT e, portanto um ganho para a empresa e não apenas uma instituição para “cumprir” a legislação.

Cabe aos representantes patronais (cargos de supervisores, coordenadores, gerentes, etc), apoiar a Segurança do Trabalho na formação da CIPA.

DICAS IMPORTANTES PARA OS GESTORES

  • Conhecer as atribuições da CIPA;
  • Incentivar funcionários que tenham reais interesse em colaborar com prevenção de acidentes a participar da CIPA;
  • Identificar possíveis funcionários-problema, antes que se inicie o processo de eleição da CIPA e tomar as providências necessárias;
  • Apoiar os eleitos para que tenham liberdade para exercer a função de cipeiro;
  • Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos cipeiros a fim de evitar retaliações de colegas de trabalho;
  • Incluir o cipeiro nas inspeções setorizadas (caso exista);
  • Sempre convocar o cipeiro da área para participar de análise de acidente/incidente.

APROVEITAMENTO

Os membros da CIPA devem ser bem aproveitados pela empresa, pois são pessoas que foram treinadas para contribuir com a prevenção de acidentes. Sendo assim, podemos dizer que a empresa tem em seu quadro pessoas capacitadas para trabalhar em prol da segurança e saúde de todos e sem um custo adicional em termos de salário.

Uma coisa é certa: se a CIPA for bem trabalhada pela empresa, a equipe de segurança do trabalho ganhará um significativo auxílio na prevenção de acidentes e melhoria no ambiente de trabalho.

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