Eleição da CIPA – problemas que você poderá enfrentar

eleição da cipa

Problemas na eleição da CIPA é mais comum do que podemos imaginar

Quem já participou da elaboração de uma Eleição da CIPA, sabe que alguns problemas podem aparecer durante o processo eleitoral. Saber quais são esses possíveis problemas lhe dará a vantagem de poder trabalhar essas dificuldades antes que aconteçam de fato.
Nesta postagem não vou discutir como fazer a Eleição da CIPA, pois isso já foi discutido pelo Blog Segurança do Trabalho Online em Processo Eleitoral CIPA. Se você tiver dúvida, leia essa série de artigos!
Vamos então aos possíveis problemas:
FALTA DE CANDIDATOS
  • Durante o ano procure por colaboradores que tenham o perfil para cipeiro;
  • Faça contato com os possíveis candidatos antes do processo eleitoral e mostre as vantagens de ser Cipeiro;
  • Não espere o último dia da inscrição para agir; 
  • Se o problema se tornar difícil, peça ajuda aos supervisores para indicarem candidatos.

DURANTE O PROCESSO ELEITORAL

  • Não esqueça da assinatura do candidato na Ficha de Inscrição;
  • Fique atento às formas de propaganda eleitoral (recolha alguns modelos para juntar ao processo eleitoral);
  • Procure coibir possíveis exageros das propagandas eleitorais;

CABIDE DE EMPREGO

  • Esses são os chamados “cipeiros aproveitadores”  – procure identificá-los e tome as “providências necessárias”;
  • Peça ajuda aos supervisores para identificá-los;
  • Tenha em mente que esses “cipeiros” não vão te ajudar em nada, pois não é esse o objetivo deles.

CIPEIRO PROBLEMA

  • Tem alguns candidatos que muito provavelmente vão lhe trazer problemas e não soluções;
  • Não permita que possíveis cipeiros-problema sejam eleitos, pois podem estar dispostos a trabalhar contra a empresa (já passei por isso);
  • Ao identificar esses possíveis candidatos, alerte a administração antes de iniciar o processo eleitoral.

CIPEIRO TÉCNICO

  • Esse é tão bom que pode lhe trazer problema. Ele acha que é TST e sai cobrando a tudo e a todos;
  • Trabalhe a sua vontande indicando o que fazer e como fazer (ele pode ser um grande aliado se for corretamente orientado);
E você já teve algum problema diferente com a Eleição da CIPA?
Deixe seu comentário!!!
Darcy Mendes Darcy Mendes (812 Posts)

Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!


54 thoughts on “Eleição da CIPA – problemas que você poderá enfrentar

  1. Boa tarde,

    Funcionário se inscreveu para participar da eleição da CIPA e agora a dois dias da eleição disse que não quer mais participar! Como proceder? Existe algum termo de desistência?

    Att. Aline Westphal

    1. eu escrevi para entrar na sipa já foi publicado no edital,mas fui demitido depois de entregar o fardamento disseram que não podem me demitir

  2. Trabelhei em muitas empresas. Na maioria, constatei que os problemas de disciplina eram negligenciados e quando a situação se agravava, o empregado faltoso era demitido sem justa causa, recebendo todos os seus direitos – e era o que ele queria. Quando me refiro à negligência, quero dizer que os gestores diretos e os indiretos (RH) não se preocupam em fazer valer os instrumentos que a CLT oferece como disciplinadores. O empregado apronta inúmeras vezes e nunca é formalmente disciplinado. Existe uma sequencia de ações legais que devem ser observadas: na primeira infração, advertência verbal com apontamento na ficha funcional; na segunda, advertência escrita: na terceira, nova advertência escrita e numa nova infração (essa é opcional), demissão por justa causa. Claro que existem infrações graves que justificam a demissão imediata por justa causa, mas isso deve ser lastreado por provas e testemunhos. Concluindo: gestores não devem deixar passar as faltas cometidas sem que haja alguma notificação na ficha funcional do empregado ou uma consequência disciplinar, como p.ex. as suspensões do trabalho. Há que se lembrar que os dias de suspensão não são remunerados – o empregado perde o salário dos dias de suspensão e o repouso remunerado. Portanto a penalidade é dupla: a suspensão e a perda pecuniária.

  3. Darcy Mendes,
    como evitar que o funcionário que só quer estabilidade se candidate? Há alguma forma de fazer isso dentro da lei? Como fazer no caso da empresa precisar por motivos financeiros demitir funcionários que estejam interessados em ser CIPEIROS?

  4. ola eu queria saber se na cipa a empresa pode nomear os conselheiros sem nem comunicar aos funcionarios
    , e se isso é uma norma legal de acordo com a norma regulamentadora

  5. A empresa iniciou o processo eleitoral da CIPA, esta seguindo todo o cronograma de acordo com a NR 5.
    Ela pode adiar a data da Eleição? Se não pode, o que acontece?
    Se pode, qual é o procedimento correto?

  6. Sou candidata da CIPA e marcaram a eleição para uma data, depois alteraram para outra data que estarei viajando a trabalho, portanto, não estarei na unidade no dia de votar. Como posso fazer valer o meu direito de votar?

  7. Boa tarde,,
    gostaria de saber uma coisa me candidatei a Cipa mais ninguem se candidatou, minha supervisora falou que todos iam ser votados ta ontem falei com ela e ela me disse que eu empatei com outra pessoa so que a outra ganhou por se mais velha na casa, ta a minha pergunta é se so eu me candidatei, a outra pessoa não tem interesse, porque ela ganhou?? e tem como recorrer.

  8. Participei de uma eleição na empresa onde participaram 8 candidatos entrando 7 por incrível que pareça fiquei em 8º kkk, porem fiquei sabendo depois que os terceiros como menores aprendizes não podiam votar, ali tinha voto certo e precisava apenas de 3 para isso. É realmente uma parte da lei os terceiros não poderem votar?????

  9. Olá, sou tst eacabei de passar porum problema na empresa. Estoucom um processo da CIPA em aberto, já estava na divulgação dos candidatos, quando meu diretor resolveu cancelar alegando que a empresa irá passar por dificuldades e vai ter que demitir pessoas. Isso pode ocorrer?

    Por gentileza pode responder por e-mail?

    1. O Presidente da CIPA tem que ser indicado pelo patrão e não depende de votos. Nem pode ser dos eleitos.
      Entre os eleitos é escolhido o vice-presidente da CIPA e só pode votar os eleitos para a comissão.

  10. A empresa iniciou o processo eleitoral da CIPA, esta seguindo todo o cronograma de acordo com a NR 5.
    Ela pode adiar a data da Eleição? Se não pode, o que acontece?
    Se pode, qual é o procedimento correto?

  11. oi quero saber se posso pagar pra votarem em mim na cipa na empresa que eu trabalho e se podem anula se caso eu ganhar votos suficiente e entre na cipa eles podem anula meus fotos se comprovarem que eu comprei pra ganha.

    1. Olá Marcio,
      Se você quer tanto ser cipeiro a ponto de pagar, então eu sugiro que você faça um bom trabalho antes da eleição e assim, com certeza terá o apoio dos seus colegas, pois ser cipeiro é mais do que apenas estabilidade. Aliás, estabilidade é o de menos, pois a empresa pode demitir um cipeiro na hora que quiser, bastando para isso, pagar os meses que faltam para vencer a estabilidade.

  12. ola, trabalho em uma empresa na qual possui dois setores, record, e rede tv, sou contratado pela rede tv, mas trabalho na record ( na operação de master), ano passado fui ao RH, pra lançar minha candidatura, porem a responsável pela CIPA, nao deixou que eu me inscrevesse, pois meu contrato sendo pela REDETV! nao podia, esse ano, fui la pegar informares, e pelo que ela me disse, parece que esse ano, apareceu uma “brecha” pelo fato de eu ser funcionário da empresa RCC, ( Rede Calderaro de comunicação) pois a REDE TV (ERA – Empresa de Radiodifusão Amazônia Ltda) é controlada pela RCC, e faz parte do conjunto de emissoras de tv e rádios TV Acritica ( Record, jovem pan Manaus, acrítica fm, rede tv!) porem, ela me disse que como a rede tv, era um setor pequeno com poucos funcionários, eu teria que ser o único representante do setor.

    quanto a essa “restrição”, existe mesmo uma brecha que pode ser usada para a minha candidatura????

  13. Oi, gostaria de saber como fazer aquele péssimo funcionário não se inscrever na CIPA?
    Mais de uma forma que esteja dentro da lei.

    Preciso de uma “luz” sobre isso urgente..

    1. Aí é complicado! O melhor jeito é a demissão antes da abertura do período de inscrição. Se não for demitido e se inscrever terá estabilidade até a eleição e, somente até a eleição! Ou seja, ele não pode ganhar de forma alguma!

  14. Olá Darcy,
    Realizei o processo da cipa esta semana que passou(eleição) e não obtive o numero suficiente de votos.
    como procedo com outra eleição?

    1. Olá Arthur,

      Veja o item abaixo:
      5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos
      votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

  15. Bom dia. Só tive um inscrito para a eleiçao da cipa. É uma vaga para titular e uma para suplente. Como fica, tenho que fazer eleição? E o suplente?

  16. Olá Darcy,
    Estou com uma tremenda dúvida sobre a CIPA,me desculpa mas não sobre o assunto em questão mas se você puder me esclarecer te agradeceria muito.

    Sou registrado em uma mantenedora que toma conta de uma universidade que tem várias unidades.pois bem, eu trabalho em uma destas unidades desde que entrei há 3 anos e este é o meu local de trabalho fixo apesar de atender outras unidades. a pergunta é: posso me candidatar na CIPA desta unidade mesmo sendo registrado na mantenedora que não tem CIPA?

    Obrigado.

    Fabio

    1. Olá Fábio, você só pode ser cipeiro na empresa em que é registrado formalmente em carteira de trabalho. Se você não é funcionário da Universidade e, na empresa em você trabalha não tem CIPA, então você não pode se candidatar a cipeiro.

  17. Dúvida:
    Implantei a CIPA na minha empresa mas ocorreu que se inscreveram 6 candidatos para 6 vagas (3 titulares e 3 suplentes). Um dos suplentes falta muito e não teve nenhum voto na eleição da CIPA. A empresa quer demiti-lo pelo motivo das faltas sem justificativas, oque pode ser feito dentro das normas para que não implique em multa para empresa?

    1. OLá Anderson
      Se o nome dele consta na ATA de posse como suplente, então não será possível demiti-lo sem que se tenha que pagar a sua estabilidade. O que pode ser feito é desligá-lo da CIPA mediante 4 faltas injustificadas nas Reuniões da CIPA (tudo documentado) e depois demití-lo.

      1. Como você irá desliga-lo se ele é SUPLENTE ? Suplente não frequenta reunião, pelo menos corriqueiramente não !
        Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
        a) ato de improbidade;
        b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
        c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
        d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
        e) desídia no desempenho das respectivas funções;
        f) embriaguez habitual ou em serviço;
        g) violação de segredo da empresa;
        h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
        i) abandono de emprego;
        j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
        k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
        l) prática constante de jogos de azar.
        Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

        Manda o cara embora e pronto !

        Depois você realiza outra eleição …

  18. O que ocorre legalmente quando não há candidatos para a eleição? Pelo que deduzi, a gestão anterior continua até conseguir validar uma eleição (não achei nada claro sobre). Havia um sucessor, mas vai sair da empresa. Os funcs daqui tem medo do confronto com a direção – a implantação foi ok, e este será o 2do mandato.

  19. Amigos TST, o Maior apoio que temos é a CIPA.Bem estruturada,Motivada, com MORAL E BEM ASSESSORADA Porpessoas comprometidas, é a maior arma na segurança, temos toda força da NR5, e infelizmentevemos que é descrente e desacreditada por algunsVamos ACREDITAR nos esforços Mútuos, assim teremosTST E CIPA fortalecida na LUTA CONTRA OS ACIDENTES.Não vamos confundir com BRASÍLIA, SOMOS PREVENCIONISTAS DECENTES. DIVULGUEM TAMBÉM, ASSUNTOS BONS DA SEG.TRAB.Acreditem nos seus Trabalhos…Fiquem com DEUS

  20. Pessoal CIPA é uma comissão com carácter democrático, por esse motivo é antiético qualquer posicionamento que revele censura à candidatura de qualquer funcionário. Cabe ao gestor de segurança conduzir uma eleição séria, se forem eleitos cipeiros oportunistas é reflexo de que os funcionários também o são!O azar será deles! O profissional que faz seu trabalho corretamente não tem o que temer.

  21. JÁ TIVE PROBLEMAS COM A CIPA O DONO DA EMPRESA INDICAVA QUEM SERIA OS CANDIDATOS ELEITOS E ELE SÓ COLOCAVA FUNCIONARIOS ADMINISTRATIVOS, 'ISTO É UMA VERGONHA!'GRAÇAS A DEUS SAI DE LÁ UUUUFA.

  22. Votos em troca de churrasco, parece mentira, mas isso já aconteceu em uma empresa em que trabalhei.claro que não era assim declarado, mas nos bastidores era essa a promessa do candidato. Na última o mote era que ele precisava trocar de carro, por isso precisava ser da CIPA…Um absurdo.E claro que ele foi eleito, e claro que trocou de carro!

  23. Na minha opinião não tem nada mais chato que Cipa.Pra empresa a CIPA é um fardo, pros funcionários é uma oportunidade de ficar 2 anos tranquilo, por conta da estabilidade adquirida.Isso é muito chato, nunca participei de uma CIPA em qualquer empresa, que fosse uma CIPA atuante e comprometida com os conceitos de segurança.Nunca se esqueçam que vivemos no Brasil e oportunismo aqui já faz parte da cultura do povo.CuriosidadeA CIPA já existia nas empresas americanas no inicio do século. Com a industrialização as empresas formaram comissões para discutir os riscos e melhorar as condições de trabalho nas indústrias.A Light, empresa do ramo de eletricidade, quando se instalou no Brasil em 1940 possuia esta comissão e incentivou outras empresas e até mesmo o governo a criar uma lei para que se tornasse obrigatório, o que foi feito pelo Governo de Getulio Vargas em 1944. Até hoje não conheci nenhuma CIPA

  24. Bom dia, assim como todos os seguidores dese blog sou TST e a questão das CIPAS é um asunto muito sério. O que vemos muito são aproveitadores que aproveitam da situação de ser cipeiro e põe em risco todo o trabalho de saúde e medicina do trabalho. Na minha opinião a CIPAno Brasil só vai funcionar quando tivemos trabalhadores comprometidos com sua segurança e acima de tudo com a segurança do próximo.

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