Houve uma alteção no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
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As infrações aos mencionados preceitos terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II), da mencionada NR.Veja íntegra da Portaria SIT nº 277/2011 publicada no Diário Oficial da União, nº 195 , Seção I, p. 85, 10.20.2011 :
Informação muito importante… Obrigado!!!