O Direito de Recusa tem um problema grave e por isso não funciona. Veja porque!
O Direito de Recusa está previsto na legislação, mas então por quê não funciona?
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
Como podemos ver, na Constituição já está previsto o direito de recusa, pois o artigo 7 diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!TEM TAMBÉM NA CLT
A CLT trás o seguinte texto: Art. 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato de pleitear a devida indenização quando: c) correr perigo manifesto de mal considerável;
E A NR1 DIZ O SEGUINTE:
NR1 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. 1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
E A OIT 155 TAMBÉM TRATA DO ASSUNTO
ARTIGO 19 Deverão ser tomadas disposições a nível de empresa segundo as quais: f) Os trabalhadores assinalem imediatamente aos seus superiores hierárquicos direitos qualquer situação relativamente à qual tenham um motivo razoável para considerar que ela representa um perigo iminente e grave para a sua vida ou para a sua saúde, não podendo o empregador pedir aos trabalhadores que retomem o trabalho numa situação em que persista tal perigo iminente enquanto não forem tomadas medidas que visem a sua correção, se tal for necessário.
MAS ENTÃO POR QUÊ NÃO FUNCIONA?
Como vemos acima, a legislação é bem clara em relação ao direito que o trabalhador tem de recusar uma atividade que lhe coloque em risco, mas onde está o problema então, que faz com que esse direito não funcione? O problema está exatamente nessa palavrinha – “direito”, pois tudo que é direito, você exerce se quiser. E mesmo que funcionário tenha conhecimento do direito de recusa, ele tem o livre arbítrio de exercer ou não esse direito. Empresas que realmente têm a preocupação com a saúde e segurança dos seus funcionários deveriam transformar esse direito em DEVER DE RECUSA. Assim, tornaria obrigatória decisão de recusar uma atividade quando esta oferecer iminente risco. Porém nas empresas que não se importam em nada com a segurança e saúde dos seus funcionários, cabe ao profissional de segurança, informar os funcionários dos seus direitos, deixando claro que existem leis que resguardam esse direito ao trabalhador, visto que a maioria não exerce o direito de recusa por medo de demissão. Penso que para as empresas essa seja uma ferramenta não só de prevenção, mas também um documento legal, caso algum funcionário descumpra o procedimento e venha a se acidentar.
O que vocês acham desse tema? Direito ou Dever?
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