MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 – Seção 1)
Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para cumprimento dos itens 20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 (Classes I, II e III), consignados no artigo 3º da Portaria n,º 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que aprovou a Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, conforme segue:
Itens | Prazo |
20.10.3 | Até 6/9/2014 |
20.10.4 | Até 6/12/2014 |
20.11.1 – Classe I | Até 6/9/2014 |
20.11.1 – Classes II e III | Até 31/3/2015 |
§ 1º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014.
§ 2º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014, e de 80% dos trabalhadores até 6/12/2014.
§ 3º A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 – CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
Art. 2º Caso o empregador identifique a necessidade de prazos adicionais para adequação à NR20, este deverá seguir os trâmites estabelecidos no item 28.1.4.3 da Norma Regulamentadora n.º 28 – Fiscalização e Penalidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.