Fique por dentro: Alteracao na Norma Regulamentadora 16.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
PORTARIA N.º 312 DE 23 DE MARÇO DE 2012 (D.O.U. de 26/03/2012 – Seção 1 – pág.75)
 
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,
incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do
art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
 
Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua
ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus
Celsius).
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho

6 thoughts on “Fique por dentro: Alteracao na Norma Regulamentadora 16.

  1. ola galera acabei de conclui meu estagio na area tecnica de segurança do trabalho e ja estou preuocupada .com o prmeiro emprego na area quanto a experiencia.q sempre pede.me de uma dica.vcs sempre me ajudarom com o blog de voces.são muitas mundaças.

  2. PRECIZO TER CONTATO COM ALGUM TÉCNICO EM SEGURANÇA SO TRABALHO PARA TIRAR QUEM SABE ALGUMAS DUVIDAS OBRIGADA PELA ATENÇÃO *__*

  3. Acredito que será necessário muito trabalho, pois, algumas normas estão se tornando obsoletas, e a legislação relacionado ao meio ambiente necessita urgentemente de uma reformulação e unificação para facilitar o compreendimento e implementação das medidas necessárias para o cumprimento das exigências requeridas…Abçs,JLM

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